IMPERIALISMO DE EXCLUSÃO E ESTADO DE EXCEPÇÃO
Uma vez que a crise fundamental se tem agudizado cada vez mais, em crashes financeiros, bancarrotas nacionais, conflitos armados, movimentos de refugiados, fome e miséria e não só, vamos publicar de novo nesta edição certas partes do livro esgotado Weltordnungskrieg [A guerra de ordenamento mundial] de ROBERT KURZ. Dada a miséria dos refugiados, no contexto de um ser supérfluo generalizado no decurso do tornar-se obsoleto do trabalho abstrato, a que corresponde o terror da exclusão e uma expansão global cada vez mais visível do estado de excepção, queremos combater também uma (nova) ausência de ideias, que se exprime bem, na sua forma mais aberta, mais brutal e mais imediata, na construção de muros e em actos de violência racista, mas pode assumir formas muito mais subtis e mais hipócritas (por exemplo, na restrição do direito de asilo) e exprimir-se numa suspeita e demasiado "amigável" cultura de boas-vindas. É preciso mostrar aqui que o estado de excepção tem uma longa história, que é mesmo decididamente constitutivo para o capitalismo desde o seu surgimento, e que é necessária uma crítica radical e categorial para abolir as respectivas estruturas. Neste sentido, selecionámos do livro de Kurz capítulos e passagens que têm por temas "imperialismo de exclusão" e "estado de excepção". Já está em andamento uma reedição do livro. (Apresentação do texto no editorial da revista EXIT! nº 13)
[Nota de OBECO: Está prevista para breve a publicação do livro em Português, pela editora Antígona, Lisboa]
1. Nota prévia
2. O apartheid imperial
1. Um mundo de refugiados
2. Imperialismo de exclusão: muros e faixas de morte à moda liberal
3. O estado de excepção global
1. A lógica do estado de excepção
2. Sobre a história do estado de excepção
3. O estado de excepção permanente
4. Vida nua e vontade quebrada: o estado de excepção como nomos oculto da modernidade
5. As casas de terror da economia empresarial: o capitalismo como estado de excepção coagulado
6. A liquefacção do estado de excepção como liquefacção da soberania
7. A integração na cidadania destituidora da cidadania e a cidadania de miséria
8. Judeus e outros "supérfluos": a estrutura da exclusão inclusiva
Nota Prévia
Após o ano de crash de 2008, os subsequentes pacotes de resgate, bem como as bancarrotas nacionais e os movimentos de refugiados nos últimos tempos, o colapso do capitalismo torna-se cada vez mais claro, também na maravilhosa República Federal da Alemanha, que se imaginava segura, graças à posição económica aparentemente estável do seu estatuto geopolítico. Simultaneamente, a periferia continuou a cair ainda mais, mergulhando em guerra civil, criminalidade e gangsterismo. O terror da exclusão e da separação cresce sem parar, e não só na Alemanha. Perante este pano de fundo decidimos voltar a publicar extractos relevantes do livro de Robert Kurz Weltordnungskrieg [A guerra de ordenamento mundial] (2003) sobre os complexos de temas “Imperialismo de exclusão” e “Estado de excepção”, uma vez que o livro há muito está esgotado. Ainda que a situação geopolítica e a empiria se tenham modificado, por exemplo, a era Bush pertence ao passado e a Pax Americana já não existe na sua antiga forma, a lógica analisada por Kurz neste escrito evidencia-se hoje mais do que nunca. O “estado de excepção global”, em que culminam as observações de Kurz, torna-se cada vez mais óbvio.
Roswitha Scholz, pela redacção
O apartheid imperial
O imperialismo da segurança e das matérias-primas virado para o exterior, de uma cultura global de minoria tão intransigente como penetrante, que já apenas tem um interesse parcial e pontual pelo resto do mundo, apesar da sua pretensão de controlo absoluto, por natureza apenas pode constituir um aspecto parcial do “imperialismo global ideal”. Não menos importante é o seu interesse em fechar os centros ocidentais à “desestabilização” social que resulta da inutilidade capitalista de grande parte do mundo e do seu material humano. Pois, de forma exactamente inversa ao esmorecimento da ânsia do capital por explorar a força de trabalho tornada pouco rentável dessas populações, que já não podem servir de “mão-de-obra” da acumulação, a massa dos milhares de milhões de “supérfluos” desenvolve, por seu lado, a ânsia por se fazer à peregrinação da miséria, rumo aos centros capitalistas onde essa miséria é causada.
De certo modo, estamos aqui perante um aviltamento em massa de segundo grau. Num passado longínquo da história da modernização, o aviltamento de primeiro grau tinha consistido em as pessoas terem de ser convertidas no material do processo de valorização, na “mão-de-obra” da “economia desvinculada” (Karl Polanyi) de todos os laços humanos do capital e do mercado mundial. Mais tarde, os movimentos sociais e políticos das massas já degradadas a material de trabalho tentaram, no terreno do seu próprio aviltamento, ganhar algo como uma “dignidade” humana secundária: precisamente enquanto sujeitos da sua própria objectivação pela máquina mundial capitalista. A autoconsciência social já apenas se referia positivamente à própria existência nas categorias da sociedade mundial historicamente ascendente, ao “reconhecimento” enquanto sujeitos de direito e nacionais dentro dessa forma.
Ora, na crise da terceira revolução industrial, é cada vez maior a parte desta humanidade domesticada e disciplinada pelo capitalismo a que já nem sequer é concedida a “dignidade no aviltamento” secundária, enquanto sujeito regular do trabalho dependente: num enorme surto de aviltamento de segunda ordem, o sistema mundial tira-lhes a última esperança de uma existência minimamente suportável sem, no entanto, os largar minimamente das suas garras, e sem que eles ainda sejam sequer capazes de imaginar uma existência diferente. Este paradoxo de uma relação global, em que a maior parte do mundo se torna economicamente “supérflua”, e ainda assim fica amarrada à forma do moderno sistema produtor de mercadorias (e também à própria forma de sujeito), coloca antigas economias nacionais inteiras no estatuto de pedintes e vagabundos institucionais, a quem não se dá o direito de viver nem de morrer.
Um mundo cheio de refugiados
É apenas coerente que à economia secundária de pilhagem, que desafia o imperialismo da segurança ocidental, venha juntar-se uma economia igualmente secundária de fugas em massa e movimentos migratórios, que são magicamente atraídos pela suposta normalidade capitalista dos centros e suas promessas de consumo. Quem ainda possuir algum vigor para pedir acção e não se tornar um activista da economia de pilhagem faz-se ao caminho, para as terras ou regiões prometidas da economia global de mercado, sozinho ou com todo o agregado familiar.
Em parte trata-se de migrações internas, como por exemplo no Brasil, do Nordeste socioeconomicamente desertificado rumo aos centros mais a Sul da (precária) industrialização de mercado global; muito maior ainda é o fluxo migratório dos miseráveis na China, onde chegam a duzentos milhões as pessoas oriundas da população rural empobrecida que se encontram em movimento permanente, em busca de empregos de miséria nas áreas de influência das indústrias exportadoras. Esta forma da migração interna pode ser observada, em maior ou menor grau, em todas as partes da periferia capitalista, e mesmo já na América do Norte e na Europa.
Em parte, porém, também se trata de grandes fluxos humanos transfronteiriços e mesmo transcontinentais, que procuram a salvação na fuga para o exterior, para apenas voltarem a deparar sempre e em toda a parte com o mesmo terror da economia. Na sua dimensão global, a massa destes movimentos de fuga ultrapassa de longe os grandes surtos migratórios do século XIX (sobretudo da Europa para as duas Américas e do Leste europeu rumo ao Ocidente), que já tinham sido causados por um estádio incipiente da mesma história dos desaforos capitalistas.
O termo “refugiado económico”, criação desclassificadora das administrações democráticas da miséria, acaba por apontar o dedo aos seus autores, na medida em que remete para o economismo global do capital, como motivo generalizado da fuga. São sempre apenas formas derivadas deste motivo primordial de todo o potencial catastrófico e desespero modernos que, em gradações variáveis, formam as categorias de motivos de fuga e de refugiados. Os “refugiados de guerra” são escorraçados por aquelas ditas turbulências, as guerras de saque e miséria, que nunca são outra coisa senão consequência do fracasso de regiões inteiras do mundo pelos critérios da concorrência capitalista. Os “refugiados da pobreza” apenas traduzem o mesmo motivo de fuga de uma forma mais directa. As pessoas são corridas em massa do seu pedaço de terra, em parte mesmo com recurso a uma violência brutal (tanto formalmente legal como ilegal de todo), para a transformar em herdades viradas para a exportação de alimentos seleccionados, para o mercado global e seus habitantes mais abastados.
Há muito que também existem “refugiados de catástrofe”, que tentam salvar-se das catástrofes naturais socialmente causadas: falta de água, desertificação, avanço dos desertos, secas e inundações, em consequência de uma economificação cega, da externalização dos custos da economia empresarial, da depredação grosseira de matérias-primas e da industrialização destrutiva da agricultura com vista à obtenção de divisas, encontram-se na base da maior parte destes processos supostamente naturais.
É especialmente reveladora a categoria dos “refugiados do desenvolvimento”, que se tornam vítimas daqueles projectos megalómanos, a cada passo apoiados pelo Banco Mundial a título de “ajuda ao desenvolvimento”. Frequentemente impulsionados por regimes populistas e ditaduras corruptas, e avidamente aprovados por grandes empresas ocidentais, como a Siemens, que assim preenchem os seus livros de encomendas de lucrativas maquinarias de destruição do mundo, trata-se em regra de meros elefantes brancos, ou de uma fuga para a frente de processos de crise económica; com uma espécie de construção de pirâmides keynesiana de direita, pretende-se gerar números abstractos de crescimento económico e anunciá-los como “êxitos”.
O protótipo destes destrutivos projectos piramidais, não por acaso também designados por “elefantes brancos”, é a construção de enormes barragens, que têm por consequência a submersão de grandes regiões, em que vivem milhões de pessoas. Bem à maneira de Estaline, cuja industrialização pelo terror era famigerada devido à deslocação forçada de grupos populacionais inteiros, também as vítimas dos “elefantes brancos” são expulsas das bases da sua subsistência, sendo as suas acções de resistência quebradas com recurso à força policial e militar.
No Brasil, é a barragem de Itaipu, no rio Paraná, junto à fronteira com o Paraguai, que é apodada de “projecto faraónico”, ao passo que na Argentina é a barragem de Jacyreta, igualmente na fronteira com o Paraguai, que é considerada um “monumento de corrupção”. Um dos projectos centrais apoiados pelo Banco Mundial é a famigerada barragem de Sardar Sarovar, na Índia, “a maior de um enorme programa de construções destinado a abranger 30 grandes barragens, 135 barragens de dimensão média e 3.000 pequenas barragens, assim como redes de canais com um comprimento total de 80.000 quilómetros. O plano prevê o realojamento de catorze milhões (!) de indianos[...]” (von Laak 1999, p. 112). Este projecto, acompanhado por protestos à escala global, ainda é superado pela construção da barragem chinesa das três gargantas no rio Yangtze, com consequências ecológicas imprevisíveis, onde os deslocados também se contam pelos milhões. Projectos análogos também foram iniciados em África.
Acontece que, contrariamente à União Soviética estalinista, na maior parte dos casos nem sequer se procede a um realojamento digno desse nome, sendo os habitantes das regiões submersas, em vez disso, postos a andar rumo ao nada; ajudas financeiras nacionais e internacionais, supostamente destinadas à reconstrução da vida noutro lado, já de si de uma dimensão ridiculamente diminuta, desaparecem nos bolsos das administrações corruptas que, tal como os projectos dinossáuricos, já são elas próprias uma expressão da miséria económica. Também na assembleia anual do Banco Asiático para o Desenvolvimento (ADB), em Maio de 2000, ocorreram protestos de rua contra projectos de irrigação realizados a expensas das populações: “De acordo com a opinião do professor Kazuro Sumi, da universidade de Niigata no Japão, o banco dos asiáticos deveria parar de produzir mais e mais refugiados do desenvolvimento, através de projectos mal concebidos, que implicam a deslocação das populações locais” (Handelsblatt, 8.5.2000). O estalinismo “desenvolvimentista” do Banco Mundial, de instituições afins, de potentados de crise megalómanos e de alguns capitalismos de Estado ainda subsistentes é tão bom a produzir as suas categorias de refugiados como o curso absolutamente normal da concorrência no mercado global.
Frequentemente, os motivos de fuga misturam-se, quando as pessoas são atingidas simultaneamente por várias pragas apocalípticas do sistema global capitalista. Mas mesmo se deixarmos de parte as fugas em massa no sentido próprio da palavra, pode observar-se uma migração laboral à escala global, da periferia para os centros. Segundo dados fornecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, hoje há mais de 120 milhões de pessoas a trabalhar fora do seu país de origem: “Num mundo feito de ganhadores e perdedores, estes últimos não desaparecem simplesmente do filme, procuram um novo país” (Stalker 2000).
Mesmo sem catástrofes directas que obriguem à fuga, a escandalosa disparidade de riqueza no mundo degradado pelo capitalismo põe as pessoas em movimento: “Salários mais elevados têm o efeito de um íman – não obstante todas as diferenças culturais, linguísticas e geográficas. Assim, operários mexicanos ganham nos EUA 276$ por semana, ao passo que no seu país de origem recebem apenas 31$. Operários indonésios devem dar-se por satisfeitos com 0,28$ por dia no seu país de origem, ao passo que na vizinha Malásia o seu salário dispara para 2$ diários.” (Handelsblatt, 2.3.2000). Mesmo dentro dos sectores dos salários de miséria também existe uma disparidade, tanto global como em cada região mundial, que conduz fatalmente a migrações em massa.
Se acrescentarmos ainda aos que trabalham oficialmente no estrangeiro os ilegais, os movimentos migratórios internos e os refugiados de catástrofes diversas, neste momento mais de dez por cento da humanidade está em movimento, para se salvar das consequências do terror económico e dos processos dele derivados.
Imperialismo de exclusão: muros e faixas de morte à moda liberal
São as massas de refugiados das guerras civis, da miséria e “da economia” que suscitam o imperialismo de exclusão do Ocidente. Desta modo vem definitivamente à luz do dia a implosão global da relação de capital e da sua apropriação imperial do mundo. Se, na sua história passada de ascensão e imposição, o capitalismo era insaciável na sua fome de carne humana, que ainda tentava descobrir nos recantos mais recônditos do mundo para a incorporar a si, por intermédio do “trabalho”, agora assemelha-se a um canceroso que perdeu o apetite, e que é atormentado e submergido pelo objecto da sua cobiça de outrora, que já não consegue engolir nem digerir, e que lhe instila temor e repulsa
É um facto que, do ponto de vista do velho imperialismo de expansão nacional, o conceito inverso de um imperialismo de exclusão, que se apresenta como defensivo, teria parecido simplesmente absurdo; mas, em termos ideológicos, sempre se pode detectar um certo recurso a um modelo de ideias proveniente do dealbar do século XX, que na altura apenas tinha a relevância de uma subcorrente. Como tantas vezes na história da ideologia burguesa, no seu âmbito, os desejos de espoliação e exploração do imperialismo e colonialismo ocidental eram projectados sobre as suas vítimas, de uma forma que tanto tinha de agressiva como de alucinada, para fazer o próprio comportamento parecer uma espécie de “defesa preventiva”, contra um adversário que no futuro poderia vir a estar em posição de superioridade. Tanto no mundo anglo-saxónico como especialmente na Alemanha, enquadrava-se neste âmbito o discurso popular do “perigo amarelo” proveniente da Ásia, que se dizia ameaçar inundar a Europa e a América do Norte, como outrora as hordas dos cavaleiros mongóis. Também aos “jovens povos africanos” se atribuiu repetidamente uma perigosa vitalidade e força de anca, que poderia fazer parecer obsoleto o “homem branco” que se ia tornando efeminado no luxo proveniente da sua conquista do mundo. O Declínio do Ocidente de Oswald Spengler está pejado de tais motivos debruados de traços míticos.
A conversa de café e mediática da actualidade que afirma que “o barco está cheio”, tal como a pseudo-teoria de Huntington sobre O choque de civilizações, entronca claramente no contexto destes motivos ideológicos. E hoje, contrariamente ao passado, as massas do Terceiro Mundo e da periferia europeia estão realmente às portas do centro capitalista. Simplesmente não se trata de “povos conquistadores”, impolutos e aguerridos, como nas fantasias idiotas dos velhos ideólogos capitalistas, mas de massas de miseráveis, produzidas e cuspidas pelo sistema mundial capitalista, de lázaros da fome, da sida e da violência, bem como de mafiosos pós-modernos das regiões em colapso, que se convertem de empresários de risco, cujo raio de acção se estende ao Ocidente.
Há algo de terrivelmente miserável e ao mesmo tempo banalmente realista no facto de as massas humanas, que chegam em vagas sucessivas, serem encaradas como uma ameaça fundamental e repelidas administrativamente. Medos irracionais dos “estranhos” que desembarcam, vindos da crise mundial produzida por nós próprios, misturam-se aqui com interesses concorrenciais perfeitamente banais (por exemplo, quanto aos mercados de trabalho) e com motivos de “segurança interna”, no que diz respeito à formação de guetos, conflitos de rua, criminalidade massificada, etc.
Tal como no passado das potências da expansão nacional-imperial, neste contexto afirma-se de um modo mais ou menos difuso um comum interesse concorrencial e de dominação chauvinista de trabalhadores assalariados e de beneficiários da assistência social, de direcções de grandes empresas e da classe política ocidental, contra as massas do Leste e Sul globais, que no entanto, nas condições actuais, já não visa a incorporação, mas precisamente a exclusão.
Este carácter defensivo assassino é evidente até no discurso ideológico e cultural: mesmo no caso dos radicais de direita e neonazis mais ordinários, já não se fala do “espaço vital no Leste”, de “zonas de influência” nacionais, de anexações coloniais ou paracoloniais, etc. Estas imaginações outrora eficazes de uma auto-afirmação nacional expansionista converteram-se a bem dizer no seu contrário, numa ideologia de fecho e exclusão, por exemplo em palavras de ordem como “a Alemanha para os alemães”, “a Áustria para os austríacos”, “a França para os franceses”, etc., ou “a Alemanha em primeiro lugar” (“a Áustria, França, etc. em primeiro lugar”).
No fecho relativamente aos fluxos de refugiados e migrações da miséria, estas palavras de ordem tornaram-se a doutrina geral de Estado no Ocidente e o consenso no seio da NATO, mesmo sendo menos num sentido estritamente nacionalista do que num sentido regional, referido ao centro capitalista como um todo. Este desenvolvimento reflecte-se na expressão que tem vindo a tornar-se corrente da “fortaleza Europa” e da “fortaleza América do Norte”. Com efeito, estas duas partes do centro começaram nas últimas duas décadas a construir cada uma delas uma espécie de muralha da China, ou fronteira fortificada, à imagem do limes romano.
Nos EUA, essa “cortina de ferro” está a ser traçada na fronteira com o México, como linha de demarcação do espaço latino-americano. Embora o México e os EUA estejam oficialmente unidos com o Canadá numa zona de comércio livre (a NAFTA), esta lógica, pela parte dos EUA, não se aplica de forma alguma a um “comércio livre da força de trabalho”. Contrariamente ao espaço comercial da UE, que inclui o livre movimento de trabalhadores e, deste modo, é definido como congruente com a relação de inclusão e exclusão, na fronteira Sul dos EUA esta relação corta a meio da própria união económica oficial. Apenas existe um interesse em “fábricas de chaves de fendas”, para um trabalho por encomenda barato nas zonas fronteiriças mexicanas (“maquiladoras”), ao passo que a migração em massa para a Califórnia é impedida por todos os meios. É também por isso que as classes políticas dos EUA e do Canadá reagem friamente e mesmo com irritação a todas as iniciativas mexicanas, a última das quais foi lançada pelo presidente Vicente Fox, no sentido de ampliar a NAFTA a uma união económica coesa, à imagem da UE.
E os meios de exclusão são drásticos. Todas as noites, a polícia fronteiriça dos EUA organiza verdadeiras caças ao homem, que visam os “malvindos” com holofotes, sensores e cães. Literalmente à imagem dessas muralhas fronteiriças, com que os impérios tentaram fechar-se a intrusos na Antiguidade clássica e não só, as fortificações fronteiriças dos EUA junto ao México são cada vez mais reforçadas: “Desde o início da “operação Guardian”, no final de 1994, as autoridades americanas transformaram a linha de demarcação numa larga e árida faixa fronteiriça. As novas instalações suscitam no visitante europeu a lúgubre memória dos tempos tidos como passados do muro de Berlim, das faixas da morte e dos projectores que tudo iluminam, como se fosse de dia. As escavadoras ainda estão a terraplanar a faixa que segue da costa do Oceano Pacífico, ao longo do leito cimentado do rio fronteiriço e dos novos bairros industriais, rumo ao interior montanhoso. Em cima da linha de fronteira, unidades do exército (!) dos Estados Unidos colocaram uma primeira barreira de aço – de um comprimento de quarenta e quatro milhas – contra o exército de desperados vindos do Sul. Placas de aço, vindas das sobras da guerra do Golfo, foram alinhadas numa divisória com cerca de três metros de altura e da dissuasora cor vermelha da ferrugem. Atrás dela abre-se uma faixa de uma largura de cinquenta a cem metros, equipada de conjuntos de holofotes potentes e limpa de qualquer vegetação. Ao longo da zona central da cidade de Tijuana, segue-se a pièce de résistance da fortificação fronteiriça, com pelo menos dois quilómetros: colunas de cimento de secção redonda, apertadas umas contra as outras, coroadas por uma rede de aço, constituem um obstáculo difícil de transpor, com cerca de cinco metros de altura” (Neue Zürcher Zeitung, 8.7.1998).
Só no ano 2000, as tropas fronteiriças dos EUA, cujo equipamento foi reforçado com um custo de três mil milhões de dólares, prenderam quase meio milhão de pessoas, que tentavam atravessar a fronteira ilegalmente. O número de mortes na fronteira Sul dos EUA não pára de crescer; no primeiro trimestre de 2000, por exemplo, foram mais de duzentas pessoas que, ao tentarem imigrar, perderam a vida em fuga dos caçadores de cabeças fardados: as causas de morte não se resumem a insolações e hipotermia, tendo havido também casos de migrantes que foram forçados a lançar-se ao rio Tijuana, ou alvo de severos maus-tratos.
Neste contexto, junta-se à crueldade oficial das tropas fronteiriças a justiça feita com as próprias mãos por donos de quintas e herdades situadas junto da fronteira, do lado dos EUA, que se uniram numa racista “liga de cidadãos preocupados” e que, armados até aos dentes, organizam as suas próprias caçadas à fauna humana vinda do Sul: “[...] ‘Essa corja não está a fazer nada, nem no meu terreno, nem nos EUA’, tonitrua Robert Barnett, de cinquenta e sete anos. O criador de gado [...] avisa sem deixar lugar a mal-entendidos: ‘Estou resolvido mesmo a tirar vidas’. Também David Stoddard reforçou o seu arsenal. O agente da polícia reformado tem no seu terreno dois cães de combate e possui uma meia dúzia de espingardas. ‘A minha casa é o meu castelo’, diz Stoddard, ‘quem quiser entrar aqui à força candidata-se a ir desta para melhor [...]” (Der Spiegel 7/2001).
É o que basta dizer sobre a liberdade democrática de movimento do Ocidente liberal e da sua potência hegemónica. No entanto, os “visitantes europeus” não precisam de viajar até à fronteira Sul dos EUA para se sentirem recordados desses “tempos tidos como passados”, do muro e da faixa de morte da antiga RDA. Também podem ter essa vivência à porta de casa. A “fortaleza Europa” até se fecha em duas frentes regionais mundiais, recorrendo a uma “cortina de ferro” contra os refugiados de guerra e os migrantes da miséria: por um lado, ao longo do Mediterrâneo, contra o Magrebe norte-africano e o Médio Oriente; por outro lado, nas fronteiras Leste da UE, contra a Europa oriental e a Ásia central.
No Mediterrâneo ocidental, a Espanha, com a sua guarda costeira e a sua polícia de fronteiras fortemente armada, constitui o Estado da frente contra as massas de migrantes vindos do Norte de África. O estreito de Gibraltar e os enclaves espanhóis em território norte-africano são especialmente considerados zonas críticas: “O Verão de 2000 está a ser turbulento na encruzilhada entre a África e a Comunidade Europeia, sonho de quantos procuram uma vida melhor. Já em meados de Agosto, as autoridades tinham registado na Andaluzia mais refugiados do que em todo o ano de 1999 [...] Só em Ceuta, tal como Melilla um enclave espanhol em Marrocos, a polícia prendeu três mil ditos ‘indocumentados’ – um aumento de cinquenta por cento relativamente ao ano anterior, embora na linha de demarcação tenha sido entretanto montada, à custa de um pesado investimento, uma cerca com vigilância electrónica” (Süddeutsche Zeitung, 26.8.2000).
No Mediterrâneo oriental, é sobretudo a Itália quem é responsável pelo “muro de Berlim” da UE. Não estão esquecidas as imagens desse navio de carga, sobrecarregado de refugiados albaneses, que, em meados dos anos noventa, ficou encalhado na costa adriática, junto de Bari: mesmo ao lado das praias turísticas, magotes humanos feitos de corpos sujos e meio mortos de sede, que não tardaram a ser recolhidos pela polícia de estrangeiros. No Mar Adriático, tais tragédias há muito que se tornaram o pão nosso de cada dia. A guarda costeira italiana monta uma caça sistemática aos desesperados que vão dando à costa, como “malvindos” insolventes das regiões em guerra do Sudeste europeu, da Anatólia e da Ásia central. Ocasionalmente até podem dar-se ao luxo de afundar uma embarcação cheia de refugiados “por engano”. Quanto aos que se afogaram miseravelmente, ninguém os contou.
Tanto para a UE como para a NATO, o espaço mediterrânico está hoje definido sobretudo por esta estratégia de fecho: “O desenvolvimento demográfico em muitos dos estados do Mediterrâneo meridional e oriental e as sombrias perspectivas de futuro das maiorias populacionais cada vez mais jovens produzem um elevado potencial migratório, que se orienta sobretudo para a Europa. Se, para além disso, os conflitos e crises já existentes em muitos desses países escalarem em conflitos abertos, é de esperar que aos migrantes com motivação económica se junte um elevado número de refugiados de guerra e de guerras civis” (Jacobs/Masala 1999, p. 31).
A definição estratégica referida a estas tendências já não obedece à lógica da disputa entre potências capitalistas pelo domínio do Mediterrâneo, como nas épocas da luta policêntrica e bipolar pela hegemonia mundial, mas à premissa de um imperialismo da segurança e da exclusão, que abrange a totalidade do Ocidente. Neste aspecto “pode-se constatar que não é intenção, nem da NATO, nem da UE, voltar a transformar o Mediterrâneo num Mare Nostrum, ou seja, numa área de influência hegemonicamente estruturada da política europeia e transatlântica. Mas pretende-se transformá-lo num Mare Securum, ou seja, numa zona limítrofe que, num futuro previsível, não comporte riscos de segurança para o desenvolvimento próprio das sociedades dos Estados europeus e dos EUA” (Jacobs/Masala 1999, p. 37).
O bloqueio naval, como “cortina de ferro” contra refugiados, entretanto também se tornou um costume democrático do outro lado do mundo, na Austrália; este assunto surgiu de forma drástica no campo de visão do público mundial com o drama dos refugiados que ocorreu no final de Agosto de 2001, ao largo da Ilha do Natal. Depois de o porta-contentores norueguês “Tampa” ter salvado 438 refugiados, sobretudo afegãos, que se viram em apuros em alto mar, e de ter lançado ferro no Pacífico junto da Ilha do Natal, que pertence à Austrália, tanto esta como Estados vizinhos, e mesmo a Noruega, recusaram acolher os náufragos. O comandante e a tripulação do “Tampa”, que, devido à falta de equipamento adequado, estavam completamente impossibilitados de tratar e aprovisionar os refugiados (entre eles numerosas crianças e algumas mulheres grávidas), foram vergonhosamente abandonados à sua sorte. Enquanto muitas pessoas, apertadas num espaço exíguo, adoeciam com diarreia e se desenvolviam situações higiénicas indescritíveis a bordo, iniciou-se um indigno jogo do empurra entre os Estados sobre o destino a dar-lhes.
O primeiro-ministro da Austrália, Howard, em vez de disponibilizar ajuda de alguma espécie, mandou invadir o “Tampa” por tropas de elite equipadas para a guerra, para o manter fora das águas territoriais do país. Enquanto os homens entre os refugiados iniciavam uma greve de fome e ameaçavam no seu desespero com um suicídio em massa, Howard aproveitou os fugitivos do reino dos pesadelos dos Talibãs como exemplo, para assumir, à maneira democrática habitual, uma atitude de ameaça contra os “fluxos humanos”: “Camberra prometeu enviar ao ‘Tampa’ víveres e medicamentos, mas não se mostrou apressada em passar aos actos. Na terça-feira, Howard tinha dito tratar-se de uma das situações mais complicadas da história recente da Austrália. Em sua opinião, o país parece perder o controlo sobre o fluxo humano que sobre ele se despeja. Disse ser tempo de assumir uma atitude inflexível, por ‘supostos refugiados’ tentarem pressionar a Austrália” (Neue Zürcher Zeitung, 30.8.2001).
A única consequência do drama acabou por ser um reforço militar da burocracia fronteiriça da Austrália e dos seus caçadores de cabeças: “Howard anunciou [...] um reforço maciço dos controlos fronteiriços da Austrália. Com efeitos imediatos foi decidida a afectação de mais cinco navios-patrulha e quatro aviões de vigilância para bloquear a fronteira aberta de par em par no Norte da Austrália” (Neue Zürcher Zeitung, 3.9.2001). Assim, por analogia aos EUA e à UE, agora fala-se de uma “fortaleza Austrália” que, tanto lá como aqui, ganha maiorias democráticas com fundamentações claramente chauvinistas. “A população”, diz o relato de um correspondente no continente meridional, “considera posta em causa a posição do país, como ilha dotada de uma situação consideravelmente abastada num ‘mar de pobreza’” (Astbury 2001).
Assim, a linha dura de Howard é objecto de uma aprovação maciça: “Finalmente os australianos voltam a apoiar o seu governo quase sem excepção [...] ‘Dar cabo deles e afundá-los’ é o mote que até se faz ouvir em altos berros dos altifalantes dos rádios” (Wälterlin 2001). A cavalgar a onda desta simpatia infernal, o governo até pôde alardear o ‘orgulho’ de ter dado um exemplo. Se, no entanto, este cinismo é apodado de “política da implacabilidade” (Wälterlin 2001 a) na imprensa europeia, tal não passa de pura hipocrisia. Afinal, a UE, no Mediterrâneo, dificilmente pode ser superada em matéria de “política da implacabilidade”. Passados apenas poucos dias sobre o drama do “Tampa” (os refugiados acabaram por ser levados para a Nova Zelândia e, em parte, para uma ilha inóspita no Pacífico), a Espanha acusou o governo marroquino de “laxismo” relativamente aos migrantes ilegais, que embarcam na sua direcção em praias marroquinas.
Ainda há outro aspecto sob o qual a tragédia do “Tampa” remete para a hipocrisia dos democratas unidos. Pois mesmo nos oceanos a humanidade é dividida de uma forma nunca vista, em pobreza extrema e riqueza obscena. Aos boat people da miséria correspondem os outros boat people da riqueza de crise; ambos estão em fuga – uns das catástrofes do capitalismo, os outros da tributação da sua fortuna, adquirida com os meios do capitalismo, e das consequências sociais da forma de fazerem dinheiro: “Entretanto já se está a formar uma sociedade de duas classes, mesmo nos oceanos, existindo a diferença entre pobres e ricos. Hoje estão em construção enormes navios de luxo, nos quais uma pessoa pode comprar um apartamento, para ter um domicílio fiscal em alto mar – aldeias flutuantes de alto luxo, que já não precisam de muros para se verem livres do resto do mundo, sem serem condomínios fechados, como nos EUA. Oásis fiscais móveis dos privilegiados, que vão navegando de porto em porto, sempre com a certeza absoluta de ali serem atendidos com toda a simpatia. Para os refugiados, o cargueiro “Tampa” é uma prisão enorme, de onde qualquer fuga é impossível. Para os futuros habitantes do outro tipo, porém, o oceano torna-se garante da sua liberdade total de qualquer responsabilidade social, um paraíso no meio da terra de ninguém. Mas o que aconteceria se precisamente um tal navio de luxo tivesse de salvar os refugiados de um naufrágio – e é essa a sua obrigação – e não o ‘Tampa’? Será que os novos nómadas ricos colocariam à disposição os seus lindíssimos apartamentos? Ou não apelariam, contra os intrusos, à ajuda das marinhas de guerra daqueles Estados aos quais antes concederam poucas ou nenhumas receitas fiscais?” (Steinberger 2001).
A mesma caça ao homem que existe na fronteira Sul dos EUA, nas águas australianas e no Mediterrâneo tem lugar na fronteira Leste da UE, ao longo do rio Oder e na fronteira checa. Aqui é a Bundesgrenzschutz [guarda fronteiriça federal] da Alemanha que caça os migrantes e refugiados, com recurso a cães, carros-patrulha e holofotes, não sendo nem um pouco mais contida no seu tratamento do que os colegas das polícias de fortaleza nas outras “cortinas de ferro” do capitalismo democrático, como o comprovam numerosos exemplos: “O acidente trágico ocorreu no final de Julho de 1998, perto da cidade saxónia de Freiberg, próxima da fronteira checa. Duas dúzias de refugiados albaneses do Kosovo tentaram atravessar a fronteira externa fortemente guardada do espaço Schengen numa carrinha de transportes. O veículo teve o acidente numa curva ao ser perseguido em alta velocidade pela guarda fronteiriça federal alemã (BGS). Sete pessoas morreram ainda no local do acidente. Mais de vinte pessoas deram entrada em hospitais [...] Às portas de Freiberg estava a decorrer, naqueles dias, o acampamento fronteiriço da campanha ‘Ninguém é ilegal’. Houve uma manifestação e tentativas diversas de organizar apoio aos feridos [...] Mas a BGS guardava o hospital, como se fosse uma prisão. Os elementos da guarda fronteiriça tinham acordado com o médico-chefe, com o departamento da manutenção da ordem da cidade e com outros dignitários locais medidas que assegurassem o isolamento dos feridos – sem que existisse qualquer base legal para isso [...] Esta ocorrência é um exemplo da forma como o direito a ter direitos é territorialmente enfraquecido ou mesmo suspenso. Na zona fronteiriça, que por lei tem uma largura de trinta quilómetros, os refugiados, ao serem apanhados, poucas hipóteses têm de fazer um pedido de asilo e encontram-se sob a ameaça de uma expulsão imediata de volta para o país vizinho [...]” (Dietrich 2000).
Também é significativo que, nestas regiões fronteiriças do leste da RFA, com especial relevo para a cidade de Zittau, os taxistas são objecto de processos-crime se, em corridas no interior do país, transportarem pessoas que “possivelmente” tenham atravessado a fronteira de forma ilegal – ou seja, devem tomar uma decisão com base na cara do cliente, o que na realidade é da competência das autoridades. Aqui, todo um grupo socioprofissional é recrutado à força, como caçadores de cabeças e denunciantes por obrigação. Evidentemente, a situação na fronteira da Áustria com a Hungria e a Eslovénia não está melhor. A polícia austríaca, de qualquer forma notória pelo seu potencial de racismo e pelo seu pendor para abusos correspondentes, não fica atrás dos seus colegas na RFA, em Espanha e na Itália, relativamente à brutalidade no tratamento das pessoas despojadas de direitos e amordaçadas.
Não pode haver qualquer dúvida de que as guerras balcânicas da NATO não são apenas conduzidas no interesse do imperialismo ocidental da segurança, mas igualmente (e até em primeira linha) no contexto do imperialismo ocidental da exclusão. Já no início dos anos 1990, o “Handelsblatt” deu o grito de alarme relativamente à “fronteira do bem-estar”: “A Europa está ameaçada, no seu flanco leste e sul, de ser tomada de assalto por uma nova migração dos povos” (Habicht 1992). Uma escassa década depois, foi identificado o foco principal da migração ilegal nos anos noventa dizendo: “Os Balcãs estão a tornar-se o flanco aberto da ‘fortaleza Europa’ [...]” (Handelsblatt, 15.2.2001).
Pelo acordo de Schengen, que entrou plenamente em vigor em 1995, foi estabelecida a liberdade de circulação no seio da UE; os meios de comunicação social democrático-capitalistas, hipócritas como sempre, celebraram a remoção das barreiras e dos controlos fronteiriços como um suposto avanço epocal, uma superação do pensamento estreitamente nacionalista. Mas, no acordo de Schengen, a liberdade de movimento no interior está expressamente vinculada ao controlo reforçado e a bem dizer brutalizado da fronteira externa comum, a opor-se à liberdade de movimento relativamente às massas de meio-humanos e não humanos “lá fora”, no exterior da capacidade de reprodução capitalista, que também devem ser mantidas “lá fora”.
No entanto, a UE faz esforços crescentes no sentido de empurrar a feia fronteira do seu capitalismo de exclusão para mais longe e de deslocalizar o trabalho sujo para os países limítrofes, a fim de manchar o menos possível a imagem do idílio democrático. Sobretudo a política de asilo esforça-se por deixar o problema com os Estados da frente, fora da UE. Todos os países candidatos à adesão da Europa de Leste tiveram de se comprometer em tratados a “readmitirem” requerentes de asilo e migrantes ilegais que tenham entrado através do seu território e que tenham sido rejeitados na RFA ou na Europa ocidental, ou seja, a fazerem seu o problema do tratamento dessas pessoas.
Neste âmbito, a Comissão Europeia e especialmente o governo da RFA, como advogado principal de um dito alargamento a Leste da UE, trabalham com pressões nada disfarçadas no sentido de tornarem os candidatos à adesão mais esperançosos, que são a Polónia, a República Checa e a Hungria, já hoje os postos avançados do seu capitalismo de exclusão: “Na Comissão Europeia circulam, por isso, reflexões sobre uma ‘guarda fronteiriça europeia’, que poderia incluir funcionários dos novos e velhos Estados-Membros [...] A Comissão ainda está à espera de uma resposta convincente do governo polaco à questão de como pensa proteger melhor a permeável fronteira com a Bielorrússia e a Ucrânia [...] Será que no futuro haverá, nas fronteiras externas polacas e noutras da Comunidade, patrulhas mistas de agentes da polícia de fronteiras dos Estados actuais da UE com colegas lituanos, polacos ou húngaros? A ideia de que funcionários da guarda fronteiriça federal alemã poderiam patrulhar a fronteira leste desperta na Polónia, mesmo mais de meio século após o fim da Segunda Guerra Mundial, terríveis recordações [...]” (Bünder/Friedrich 2000).
Para se anteciparem a tais pressões desavergonhadas, os governos dos países candidatos à adesão fazem esforços cada vez maiores, no sentido de já hoje patentearem a dureza desejada na “defesa avançada” da “fortaleza Europa” nas suas fronteiras orientais. Tudo isto tem consequências repugnantes para a “liberdade de movimento” no seio da Europa de Leste, que agora é dividida de uma nova maneira: “Quando pessoas de Lemberg [Lviv], a velha metrópole da Ucrânia ocidental, querem visitar os seus amigos e parentes na cidade polaca de Przemysl, a cem quilómetros de distância, a viagem faz-se longa [...] a fronteira entre as duas transformou-se nos últimos quatro anos num baluarte impenetrável. Arame farpado e patrulhas com cães visam manter longe quaisquer imigrantes ilegais, helicópteros da polícia passam constantemente sobre a faixa verde, nos postos fronteiriços camiões e autocarros são passados a pente fino. Junto dos moradores da zona fronteiriça, este nojo tem um nome significativo: cortina de Bruxelas (!) [...] Também nas fronteiras leste da Eslováquia e da Hungria a situação é similar à do sudeste da Polónia. Até os checos trancam a sua fronteira leste com o co-candidato à adesão à UE, a Eslováquia, não obstante o facto de, nos tempos da Checoslováquia, ou seja, até há oito anos, esta fronteira ter sido tão invisível como uma fronteira entre Estados federados alemães [...]” (Oztowics 2000).
Os Estados do leste candidatos mais bem colocados à adesão, assim humilhados e degradados, esforçam-se por demonstrar à UE o seu bom comportamento, pela dureza contra os territórios situados ainda mais a leste. Assim, o primeiro-ministro romeno escreveu, em Julho de 2001, num artigo devoto publicado no Frankfurter Allgemeine Zeitung: “A Roménia compreende as preocupações dos Estados-membros da UE quanto ao crescente problema da criminalidade organizada transfronteiriça e da imigração ilegal. Também compreendemos que, devido à sua situação geográfica na vizinhança imediata com os Estados sucessores da antiga União Soviética, a Roménia tenha até aqui sido considerada mais uma das causadoras dos ditos problemas do que uma parceira da UE. Nos últimos meses, porém, o governo romeno provou que o país sabe manter a segurança nas suas fronteiras [...] O direito de asilo da Roménia foi adaptado às normas da UE. É desta maneira que a Roménia se prepara para que a sua fronteira leste se torne a fronteira externa da UE. A reintrodução da obrigatoriedade do passaporte para os cidadãos da República da Moldávia em viagens à Roménia não foi uma decisão fácil, uma vez que a língua materna de dois terços dos habitantes do nosso país vizinho é o romeno e, para mais, existem ligações históricas e culturais muito estreitas entre os dois Estados [...] Nos últimos meses, com um apoio significativo de peritos alemães e à imagem dos estados-membros da UE, a polícia de fronteiras da Roménia foi dotada de uma nova estrutura organizacional. Dois mil funcionários adicionais foram destacados para garantir a segurança da fronteira. Com recurso a meios provenientes do programa Phare da UE, e com o apoio de alguns Estados da UE, o equipamento técnico da polícia de fronteiras foi substancialmente melhorado. O nível de segurança das fronteiras aproxima-se da norma da UE [...] Ao preparar-se para a adesão à UE, a Roménia converte-se, de um país de origem e de trânsito de imigrantes ilegais, num escudo contra os mesmos” (Nastase 2001).
De um modo similarmente repugnante e submisso se comporta a Ucrânia, que também quer mostrar “seriedade” capitalista nas normas de exclusão relativamente a refugiados e máfias transnacionais, embora haja quem acuse o seu próprio chefe de Estado de atentados à vida de cidadãos malquistos: “De forma mais ou menos aberta, os esforços da Ucrânia vão no sentido de que a futura fronteira externa da UE venha a ser não a fronteira ocidental com a Polónia, mas a fronteira oriental com a Rússia” (Wehner 2000). O comportamento das tropas fronteiriças ucranianas tem-se brutalizado a condizer; com o apoio democrático alemão, como é óbvio: “Na fronteira ocidental, no ano passado, na província de Lemberg, foram interceptados mais de setecentos imigrantes ilegais, nos montes Cárpatos, onde a fronteira é mais fácil de passar, cerca de cinco mil. A maioria vem do Sri Lanka, do Bangladesh, do Afeganistão, alguns da Chechénia [...] A qualidade do alojamento dos refugiados na Ucrânia é catastrófica. Segundo relatos de colaboradores da Cruz Vermelha, em Lemberg são fechados até vinte refugiados num quarto de doze metros quadrados, numa caserna das tropas fronteiriças. No Inverno, quando não havia quartos suficientes, dúzias de refugiados teriam sido fechados numa tenda sem aquecimento [...]” (Wehner 2000).
É inconcebível a lata com que o discurso ocidental se pode excitar, mesmo mais de uma década após a queda do “muro de Berlim”, até derramar litros de lágrimas de crocodilo sobre essa “fronteira desumana”, ao mesmo tempo que não tem vergonha de clamar por “muro e arame farpado” contra os “indesejados”. Aí, de repente, já não se trata de um “muro da vergonha”, mas de um “baluarte democrático” contra os humilhados e ofendidos do sistema mundial capitalista.
Assim, o PDS, como partido sucessor do antigo partido de Estado da RDA responsável pela construção do muro, o SED, exercita-se em desculpas constrangidas. Diz que nenhum Estado tem o direito de cercear a liberdade de movimento das pessoas e de as encerrar no seu território nacional. Esta reverência democrática pelos vistos não é mais que um gesto de insinuação para ganhar o bilhete de entrada para o “arco da governação”, e poder “assumir parte da responsabilidade” pela nova construção de um muro muito maior no Leste (sobre a qual, no contexto de todo o “debate das desculpas”, não se gasta evidentemente nem uma palavra).
No que diz respeito à maravilhosa liberdade de movimento, acaba por não fazer nenhuma diferença fundamental se as pessoas são encerradas ou excluídas com recurso a violência e fortificações, se a caça ao homem tem por alvo os refugiados ilegais para o exterior ou para o interior. Se quisermos de todo envolver-nos numa argumentação acerca da construção de um muro, a legitimação da RDA até era melhor: a burocracia do capitalismo de Estado queria impedir que a RDA passasse o tempo a dar como perdidos custos enormes com a formação de médicos, engenheiros, cientistas, etc., pelo facto de os especialistas acabados de formar se escapulirem para o Ocidente, com o seu conhecimento na bagagem. Tratava-se de uma enorme transferência económica a favor da RFA, a custo zero. E os especialistas queriam evidentemente, independentemente de todas as justificações ideológicas, vender melhor no Ocidente o seu capital humano adquirido de graça. Se a designação depreciativa de “refugiado económico” tem algum cabimento, é com espécimes deste tipo. O “muro de Bruxelas”, pelo contrário, dirige-se contra as migrações de miseráveis causadas pelo terror económico global do capitalismo de concorrência; a sua legitimação é ainda mais mesquinha que a do “muro de Berlim”.
Quanto maior se foi tornando a afluência e quanto mais duras se foram tornando as medidas de separação no decurso dos anos 80 e 90, mais a “ajuda à fuga” se foi tornando um negócio mundial, exercido com profissionalismo – mais uma analogia nefasta com a história do “muro e arame farpado” entre a RDA e a RFA. Se, no entanto, os membros das organizações de ajuda à fuga junto do muro de Berlim, que frequentemente não deixavam de ser ávidos do vil metal, foram outrora celebrados como heróis no Ocidente, os ditos “sindicatos de passadores” são agora considerados associações criminosas da pior espécie, embora em princípio não façam coisa diferente dos seus predecessores junto do muro entre as duas Alemanhas – se bem que a uma escala muito maior e de um modo puramente comercial, completamente despido de qualquer máscara ideológica de liberdade.
O negócio dos passadores entretanto vale milhares de milhões à escala global, literalmente uma espécie de tráfico humano, com o acordo por força da necessidade da mercadoria humana, cujo objectivo único é, afinal, poder vender a própria pele nos mercados de trabalho ocidentais do capital. Em troca de esperanças frequentemente ilusórias, os refugiados, já sem qualquer perspectiva no seu país de origem arruinado pela lei da concorrência do mercado mundial, vêem-se em regra despojados das poupanças de toda uma vida. Na Albânia e noutros pontos de partida como a Bósnia-Herzegovina, os passadores arrebanham a sua “clientela” como gado, de arma em riste; e se, durante a travessia do Adriático, aparecer a guarda costeira italiana, que por seu lado não é flor que se cheire, os refugiados são simplesmente obrigados a saltar borda fora, em parte com uma arma apontada à cabeça.
A outra odisseia, por via terrestre, consiste no facto de os passadores esconderem a carga humana apertada em contentores montados em camiões, iguais a todos aqueles que entopem os grandes eixos viários europeus, graças à política capitalista de transportes. Quando, no Verão de 2000, funcionários da alfândega britânica descobriram num desses contentores os cadáveres de cinquenta e oito chineses, que tinham morrido asfixiados, as lágrimas de crocodilo da imprensa democrática voltaram a jorrar copiosamente; o mesmo se passou com relatos sobre crianças de famílias de refugiados que tinham morrido de frio, ou de cansaço, durante a marcha pedestre ilegal sobre os Alpes. Morrer afogado, asfixiado, de frio, ser morto a tiro ou, no melhor dos casos, ir parar a um campo pestilento ou à prisão que antecede a expulsão é a perspectiva principal de quantos dão tudo aquilo que ainda têm. Este facto permite avaliar a medida do desespero. O que é pior é pensarmos que são sobretudo pessoas jovens e activas, com um resto de solvência, que enveredam por este caminho pejado de sofrimento. Como será o dia-a-dia dos que ficaram para trás, dos velhos, doentes e sem quaisquer recursos?
Aquilo de que os hipócritas meios de comunicação social democráticos se apercebem, no meio de tudo isso, nunca é a relação político-económica global deste estado de coisas, mas sempre apenas a “falta de escrúpulos dos gangs de passadores”. Uma vez mais, o efeito converte-se em causa, a aparência é declarada essência. É raro que se faça ouvir uma voz crítica, como a do britânico Jeremy Harding: “Não é difícil perceber por que os passadores são odiados, tanto pelos governos como pela polícia e pela imprensa. Rompem as linhas de defesa dos Estados Unidos e da fortaleza Europa e levam um vírus criminoso para a terra prometida dos ricos – uma doença que (ao menos segundo pensamos) tem a sua origem lá longe. Mas quando, no final dos anos noventa, assisti ao desembarque de centenas de ‘clandestini’ nas praias da Apúlia, comecei a perguntar-me se os passadores são realmente a reincarnação moderna do mal. Não duvidei, nem por um momento, do seu sentido apuradíssimo para o negócio, nem da sua falta de escrúpulos ao lidarem com vidas humanas, mas – graças a Adem, que conheci num centro de passagem para imigrantes clandestinos, perto de Otranto – também aprendi a encará-los de um outro lado. Adem vem de Pristina [...] Chegou à Albânia por via terrestre e pagou 1750 marcos por um lugar num barco insuflável [...] Adem contou-me, no seu inglês hesitante, de timbre americano, que os pilotos – chamados scafisti – tinham sido ‘very good guys’, uns rapazes impecáveis [...] Quando [...] apareceu uma vedeta rápida da guarda costeira italiana, esperou o pior. Em vez disso o scafista e o seu ajudante teriam dado uma guinada ao volante, deixando a sua carga desembarcar na água pouco funda. A embarcação da polícia aproximou-se perigosamente... Adel estava convencido de que os scafisti tinham corrido um grande risco com este modo de proceder. Ainda assim, a tipologia do Schindler filantrópico deverá ser uma grande excepção entre os passadores [...] Mas quando estes especialistas em negócios dúbios chantageiam os seus clientes, ou os enviam rumo à morte certa, tal não passa de uma variante à moda da economia de mercado do fundamental desprezo pela vida humana que os refugiados experimentam, vindo de inimigos ainda mais poderosos – tanto daqueles que os oprimem e perseguem como dos que gostariam de os manter longe das fronteiras do seu país. Os passadores são simples vectores entre os dois pólos do desdém, que se encontram no ponto de partida e no ponto de chegada do percurso da fuga [...]” (Harding 2000).
Mas isto ainda está longe de ser tudo. Pois, se ainda sobrar algo, as últimas poupanças não ficam apenas nas mãos dos passadores. O que aconteceu ao iraniano Nuzaki e à sua família é o mesmo que acontece a muitos refugiados que caem nas mãos da guarda fronteiriça federal alemã (BGS): “Passadores comerciais tinham levado a família a atravessar a fronteira numa noite de Dezembro. Mas ainda na orla fronteiriça foram presos pela BGS. O senhor Nazaki exalta-se visivelmente, ao falar das quarenta e oito horas que a família passou presa pela BGS. Diz que ninguém quis saber da sua declaração de não poder voltar para o Irão [...] O senhor Nazaki procura os recibos que um funcionário da BGS lhes entregara antes de serem recambiados. Guarda-os bem dobradinhos numa capa de plástico. Falam de ‘serviços de segurança’ e ‘custos policiais’. Pela estada de dois dias e pela recondução da família de cinco membros à fronteira, a BGS reteve um total de 2600 marcos” (John 2000). Qual é então o saque mais “sem escrúpulos” de refugiados despojados de quaisquer direitos: o ilegal e pouco democrático, sem recibo – ou o legal e democrático, com direito a recibo?
[...]
O estado de excepção global
Quando a soberania se dissolve, tem de se dissolver também a relação jurídica e contratual entre os estados. Assim é posta em questão a moderna forma jurídica burguesa em geral, incluindo nas relações intra-estatais. Mas isso significa apenas que o verdadeiro cerne de violência (e em certo sentido também de arbitrariedade, ainda que também nunca inteiramente sem codificação) do moderno sistema produtor de mercadorias e da sua forma jurídica se manifesta a descoberto. Decisivo para esta nova qualidade da crise sistémica é que o poder dominante, ao pretender manter de pé por todos os meios a validade universal do seu princípio da realidade, já não defende a sua forma jurídica, mas viola sistematicamente o seu próprio direito, levando assim ao absurdo a forma jurídica em geral, que mais não representa que a relação formal entre sujeitos do fetiche.
[...]
A lógica do estado de excepção
Neste ponto é necessário submeter este mecanismo de relojoaria, a sua lógica e a sua origem a um novo exame, desta feita mais aturado. O conceito-chave para isso é o do estado de excepção. Como é sabido, o terrível jurista Carl Schmitt, um dos pensadores mais lúcidos e simultaneamente mais malignos da “ideologia alemã” no século XX, há muito que tem andado a atormentar os pregadores democráticos da liberdade, pelo facto de colocar esse conceito no centro do debate entre os especialistas do direito constitucional, nele insistindo desalmadamente. Na sua obra com o título significativo de Politische Theologie [Teologia Política] encontra-se a célebre e famigerada definição de toda a soberania moderna, incluindo, portanto, também da democracia: “Soberano é quem decide sobre o estado de excepção. Só esta definição pode adequar-se ao conceito de soberania, enquanto conceito-limite. Pois conceito-limite não significa um conceito confuso, como acontece na terminologia pouco límpida da literatura popular, mas um conceito da esfera extrema. A isso corresponde dizer que a sua definição não pode entroncar num caso normal, mas sim num caso-limite” (Schmitt 1985/1922, 11).
Ao dizer isto, Schmitt refere dois pontos decisivos, que podem ser trazidos a terreiro contra a auto-compreensão do Estado de direito liberal pelo positivismo jurídico, como a preconizada no seu tempo pelo teórico do direito de orientação social-democrata Hans Kelsen, à qual hoje voltam a referir-se significativamente posições como as de Hardt/Negri, e que, de um modo geral, entrou no senso comum de toda a ilusão jurídica. Por um lado, Schmitt invoca um velho problema de toda a teoria jurídica e constitucional, a saber, o problema da constituição: o quadro constitutivo do direito não pode ter vindo ao mundo, ele próprio, pela via do positivismo jurídico, mas unicamente por uma “decisão”, que não assenta na verdade e na objectividade, mas na vontade, na autoridade e, no fim de contas, na violência: “Auctoritas, non veritas facit legem” (Schmitt, ibidem, p. 66).
Por outro lado, este problema constitutivo permanece continuamente latente na constituição e em qualquer base jurídica, podendo voltar a evidenciar-se de forma manifesta, a saber, precisamente sob a forma do estado de excepção. De acordo com Schmitt, o estado de excepção constitui a verdade original de toda a constituição e de todo o direito. De acordo com o seu conceito, é a supressão da constituição no terreno da própria constituição, ou seja, a manifestação da base verdadeiramente autoritária e que consiste no poder decisório puro, que é ignorada pela doutrina liberal do Estado de direito. Neste sentido, Schmitt conseguiu levar a sua teoria a uma eficácia histórica prática, na medida em que, no seu livro Die Diktatur [A ditadura] (Schmitt 1961, primeira edição 1921) deu a interpretação decisiva ao correspondente artigo 48 da Constituição de Weimar, estabelecendo assim o quadro de interpretação jurídica para a tomada do poder por Hitler.
Afinal, e como é sabido, os nazis chegaram ao poder por eleições democráticas, legalmente e através de uma cadeia de decisões nos termos do direito positivo. É um facto que, na altura da crise económica mundial, exerceram, à semelhança de outros partidos, a violência terrorista de rua, com recurso a uma organização paramilitar, no caso a SA. Mas, de facto, não chegaram ao poder através de um golpe de Estado; não mandaram dispersar nenhum parlamento com recurso à violência armada, mas fizeram-se “empossar” nos termos do direito positivo (com os votos dos deputados cristãos e liberais!). Todas as medidas ulteriores puderam então desenrolar-se no invólucro do direito positivo.
Esta circunstância foi desde sempre tão desagradável aos apologistas da democracia e positivistas jurídicos que tentaram negá-la. A obra clássica a este respeito é o livro de Ernst Fraenkel Der Doppelstaat [O Estado duplo] (Fraenkel 2001/1940). A argumentação é dupla. Por um lado refere-se à constituição do regime nazi, por outro, à sua prática jurídica.
Relativamente à constituição, Fraenkel afirma simplesmente que a legalidade da tomada de poder pelos nazis é uma “lenda”, que se tratou de um “golpe de Estado”. No entanto, esse conceito tem de ser despido de todos os seus atributos (modo de proceder violento, quebra da ordem formal, etc.) para o “salvar” para a apologética democrática. Em termos substanciais, a argumentação de Fraenkel cinge-se ao horizonte temporal do estado de excepção, que ele admite que tenha podido produzir-se de modo formalmente correcto, com base na constituição de Weimar: “Depois de providos de todas as prerrogativas do poder inerentes ao estado de excepção civil, os nacional-socialistas dispunham dos meios para transformarem a ditadura transitória constitucional (visando a reposição da ordem pública perturbada) na ditadura permanente inconstitucional (para constituir o estado nacional-socialista, com as prerrogativas de uma soberania ilimitada)” (Fraenkel, ibidem, p. 56).
Este argumento é fraco. Na realidade não dá nenhuma definição clara relativamente à diferença entre “transitória” e “permanente”; esta é uma questão de discricionariedade que, em termos formais, não deixa de estar ainda situada no âmbito do conceito do estado de excepção. O verdadeiro problema é precisamente a pura e simples existência formal do estado de excepção no quadro legal, isto é, a possibilidade da “ditadura constitucional” enquanto tal, facto do qual Fraenkel se esquiva envergonhadamente. E, em termos de conteúdo, é evidentemente a questão de saber o que, em última análise, se deve entender por “ordem pública” e pela sua “perturbação”, como tudo isso se determina, etc. O verdadeiro problema, tanto formal como em termos de conteúdo, do estado de excepção, que remete para a essência e para o núcleo da democracia, isto é, a essência e o núcleo da “soberania”, é ignorado por Fraenkel, precisamente da mesma maneira como Schmitt o trouxe impiedosamente à luz. A reflexão democrática permanece sempre secundária, enquanto se escamoteia o apriorismo constitutivo.
Não é nada melhor a argumentação de Fraenkel no que diz respeito à prática jurídica do regime nazi, depois de este se ter instalado. Na opinião de Fraenkel, teria sido um “Estado duplo”, na medida em que, no plano do direito civil, tudo teria seguido nos termos do direito positivo, no sentido de um “Estado de normas”, ao passo que, no “sector político”, teria reinado o arbítrio puro e simples de um anómico “Estado de medidas”. No contexto deste “Estado de medidas”, a seu ver, “dentro deste sector, o poder do Estado não é manejado de acordo com os parâmetros do direito, com o objectivo da realização da justiça [...]” (Fraenkel, ibidem, p. 55).
Este argumento quase chega a ser ingénuo e, além disso, é falso. Em primeiro lugar, a norma jurídica, evidentemente, nunca é absoluta, tendo antes de deixar um “espaço de manobra para medidas” no caso concreto (uma margem de discricionariedade). O “Estado de normas” e o “Estado de medidas” não são uma oposição de contrários, mas as duas faces da mesma moeda. Assim sendo, o elemento de “arbítrio” está contido na própria norma jurídica; de resto, já está contido no carácter excluidor do direito enquanto tal. Esta circunstância lógica remete simplesmente para o carácter dominador de todo o direito, ou seja, para o carácter fetichista da forma de sociedade subjacente, que exige a submissão a um tipo irracional de relacionamento e que, assim, é já de si uma relação de coacção.
Em segundo lugar, Fraenkel não tem o direito de, a coberto do conceito moral de “justiça”, introduzir um critério como que de conteúdos, sobre cuja definição e derivação fica necessariamente a dever explicações. Na sua essência, todo o direito é puramente formal. Aí está uma coisa que Fraenkel poderia ter aprendido com Kant, o mestre supremo que, como é sabido, rejeita qualquer contaminação de conteúdos na “forma pura apriorística” e faz deste vazio de conteúdos decididamente o fundamento de toda a ética moderna e o fundamento de todo o direito moderno. Mas também é precisamente por isso que a “forma enquanto tal” vazia pode ser preenchida com quaisquer conteúdos. Não existe nenhum critério formal que possa impedir que o racismo e o anti-semitismo consigam adquirir força de lei. Por outras palavras: mesmo o assassínio em massa pôde desenrolar-se nos termos do direito positivo. Não é verdade que nesse âmbito tivesse reinado o puro arbítrio subjectivo (a não ser nesse sentido lógico da margem de discricionariedade). Pelo contrário, o aspecto sinistro da máquina assassina dos nazis consistiu precisamente no facto de ter funcionado de modo estritamente normativo, também no sentido jurídico. Também nessa medida, a oposição entre o “Estado de normas” e o “Estado de medidas” é falsa. Os perseguidos pelo nacional-socialismo tinham uma segurança jurídica negativa. O nacional-socialismo não foi contra o direito, mas tornou manifesta a base anómica do direito, o seu pressuposto tácito.
Schmitt pôs à vista de certo modo o calcanhar de Aquiles da doutrina liberal do Estado de direito que, até hoje, se tem esquivado envergonhadamente ao elemento presente em qualquer constituição democrática, o estado de excepção, e aos problemas jurídicos e lógicos a ele objectivamente inerentes. Com isto, no fundo, está dito que o verdadeiro cerne de toda a democracia moderna é a ditadura, e a verdadeira relação de cidadania no Estado da modernidade é, em última instância, uma relação de força. No entanto, Schmitt não põe a descoberto esta verdade inconveniente para chegar a uma crítica emancipatória da cidadania no Estado e da sua relação social formal (capitalista), mas apenas para, pelo contrário, prestar vassalagem à decisão autoritária, ao poder decisório puro como fundamento último de toda a soberania moderna, incluindo também e precisamente a democrática. O teórico do estado de excepção é, ao mesmo tempo, o amante do estado de excepção e o representante intelectual do poder autoritário como posição ontológica.
Schmitt percebe o estado de excepção e, com ele, também o cerne de violência autoritária da democracia como a verdadeira existência positiva da sociedade, como comunidade de luta existencial da nação mistificada na sangrenta arena internacional. Combate a democracia liberal e o Estado de direito como uma espécie de estado de fraqueza da comunidade de destino nacional que, na sua ideia, obscurece a dimensão existencial do político.
De um modo diametralmente oposto, uma crítica emancipatória radical teria de romper, precisamente por isso, com a democracia liberal e com a doutrina do Estado de direito liberal, porque nessas formas se encontra coagulada uma relação social de violência autoritária, que se torna manifesta no estado de excepção. É uma crítica inconsequente de Schmitt defender, em oposição ao seu pensamento, unicamente o modelo ideológico da democracia liberal, organizada nos moldes do positivismo jurídico, ou seja, nada mais que o estado de agregação coagulado, contra o liquefeito, a relação de força, poder e violência latente, contra a manifesta – sem se debruçar sobre a essência comum a ambas estas formas de manifestação, a substância da soberania e da submissão à lógica da valorização, nem, portanto, sobre a democracia juntamente com o seu estado de excepção.
Esta opção de crítica, que até à data parecia impossível, é sugerida pelo próprio processo pós-moderno de decomposição da soberania, e pela obsolescência da própria definição do seu propósito social. Na crise mundial da terceira revolução industrial e da globalização transnacional do capital, já não existe a escolha do mal menor, nem a possibilidade de um “patriotismo constitucional” nos termos do positivismo jurídico, como suposto antídoto contra o poder autoritário e a barbárie da violência, uma vez que desaparece a base da transacção entre constituição e Estado de direito, a saber, a coerência entre a “sociedade do trabalho” e a soberania. Na mesma medida em que a perda de substância do sujeito do trabalho e do dinheiro tem por consequência a perda de substância do sujeito do direito e do Estado, o próprio positivismo constitucional e jurídico ostenta os traços do poder autoritário e da barbárie violenta; ao desvendar o seu verdadeiro rosto, a democracia converte-se no seu próprio estado de excepção.
Sobre a história do estado de excepção
Trata-se de uma diferença qualitativa relativamente à passada história da imposição e ascensão do sistema capitalista. Nos tempos de Carl Schmitt, o estado de excepção ainda estava claramente diferenciado da situação jurídica “normal” e da democracia liberal, e referia-se unicamente ao espaço da soberania nacional. Ao mesmo tempo, foram os profundos abalos sociais das guerras mundiais e da crise económica mundial que tornaram manifesto o estado de excepção, com uma acuidade sem precedentes. Em todo o lado, onde os movimentos sociais e intelectuais contra a guerra e contra as restrições capitalistas brutais no decurso da crise ameaçavam exceder uma massa crítica e romper a suposta lei natural do englobamento de todos os recursos no princípio irracional da valorização, os aparelhos democráticos mostraram o esgar violento do estado de excepção. Na Alemanha, a República de Weimar foi fundada como produto do estado de excepção, com um baptismo de sangue, e terminou com a tomada de poder pelos nazis, igualmente com os critérios do estado de excepção e em banhos de sangue.
O construto da “soberania popular” revelou-se na prática uma inverdade fundamental e o disfarce ideológico de um princípio da realidade profundamente repressivo, sob cujos imperativos o cidadão do Estado, enquanto indivíduo, apenas constitui uma molécula da soberania, na medida em que, em termos socioeconómicos, se entrega incondicionalmente às formas de desenvolvimento do fim em si irracional capitalista, nesse sentido se oprimindo a si próprio.
Onde, na crise, a clivagem se torna demasiado grande e o carácter auto-repressivo da cidadania soberana do estado democrático esbarra na exclusão social e no aviltamento dos mesmos indivíduos, aí entra em vigor o estado de excepção, e a cidadania do Estado é em grande parte “suspensa”; a soberania desprende-se dos seus supostos portadores moleculares, e apresenta-se como a força autonomizada da forma fetichista que é por natureza. Se o cidadão “soberano” for posto fora de jogo, em primeiro lugar em termos económicos, também será derrubado administrativa e policialmente, desta sua soberania para a poeira, independentemente da medida em que tem consciência de como as coisas se encontram ligadas.
Enquanto a história da ascensão, da expansão e do desenvolvimento do capitalismo ainda não se tinha esgotado, o problema do estado de excepção apenas se manifestava nos grandes surtos das crises de imposição e, assim, como uma espécie de suposto princípio contrário às repúblicas burguesas do século XIX e às democracias de massas do século XX. Pela clara diferenciação externa entre o “estado normal” (conforme a fase de desenvolvimento: monarquia constitucional, república corporativa ou democracia de massas), por um lado, e o “estado de excepção” (a ditadura), por outro, pôde criar-se a ilusão óptica de se tratar de dois nomoi fundamentalmente diferentes, de dois princípios da realidade políticos opostos.
E isto tanto mais quanto se tratava por vezes de correntes políticas e posições teóricas irreconciliavelmente inimigas, que representavam os diversos “estados” sociais; somente à social-democracia, após a Primeira Guerra Mundial, ficou reservado desempenhar o papel de “mastim” e de cordeiro pascal democrático, em união pessoal. Afinal a ilusão jurídica do velho movimento operário tinha consistido precisamente em querer converter as categorias socioeconómicas fundamentais da relação de capital, não ultrapassadas e ontologizadas, num “socialismo” de cidadania do Estado e de sistema produtor de mercadorias, enquanto forma legal.
É precisamente esta dupla inverdade, de querer converter em algo apresentado como completamente diferente a relação social de entrega incondicional ao fetiche da valorização, sem romper com este princípio e justamente na forma de expressão juridico-politica própria dele, que constitui a cegueira da esquerda político-democrática em geral. Em vez de se reconhecer o carácter politico-jurídico do Estado de direito, como uma necessária forma secundária de representação da repressão social inerente à relação de capital, a máscara de carácter política e jurídica dos sujeitos do valor é jogada incessantemente contra a máscara de carácter económica, como se se tratasse de existências completamente diferentes; e, como consequência disso, também se invoca, no seio da própria esfera político-jurídica, o “estado normal” do Estado de direito democrático, como nomos contra o estado de excepção ditatorial, como fossem substâncias completamente diferentes e irreconciliáveis.
A social-democracia alemã teve de vergar-se à verdadeira identidade quando, na Primeira Guerra Mundial e no final desta se converteu, ela própria, no mastim do estado de excepção; claro que apenas para em seguida continuar a alimentar a velha ilusão jurídica, como se nada tivesse acontecido.
A partir desta oposição aparente, conseguiu-se obscurecer a realidade dos factos, de que é sempre a mesma substância da soberania que se apresenta em dois diferentes estados de agregação, de acordo com a situação social global da dinâmica capitalista. Os representantes do poder decisório autoritário, como Carl Schmitt, mistificaram deste modo o estado de excepção como princípio social da realidade autónomo, por oposição à democracia liberal, embora ele represente apenas o cerne e, simultaneamente, a posição-limite extrema dessa mesma democracia liberal. Inversamente, os ideólogos democráticos, liberais e socialistas escamotearam a lógica interna do estado de excepção, e cultivaram o seu horror fingido às consequências de um Carl Schmitt, embora, a cada grande leva de crises, eles e os seus antepassados tivessem dado o consentimento tácito ou absolutamente aberto a que a “normalidade” (constitucional, republicana ou democrática) fosse baptizada com sangue.
No período de prosperidade relativamente longo que se seguiu à Segunda Guerra Mundial, nos centros ocidentais, a soberania parecia ser idêntica à “normalidade” liberal do positivismo jurídico; e, enquanto a lógica do estado de excepção empalidecia, as democracias distanciavam-se ideologicamente das ditaduras da primeira metade do século, e faziam de conta que a sua existência se desenrolava de acordo com um princípio da realidade completamente diferente, finalmente pacificado com recurso à lei e já não grávido do estado de excepção. O problema lógico e jurídico caiu no esquecimento.
O estado de excepção permanente
Tanto mais drástica é agora a ruptura da mesma democracia e dos seus ideólogos com o seu próprio princípio jurídico e constitucional positivista. Mas esta ruptura já não se apresenta sob a forma do estado de excepção clássico, e ao mesmo tempo já não se circunscreve ao quadro da soberania nacional. A última potência mundial, os EUA, arroga-se o direito de, em parte em nome do “capitalismo global ideal” democrático, em parte por conta do “interesse” da soberania nacional, organizar a seu bel-prazer um tribunal sumário planetário. Como não existe nenhuma verdadeira constituição mundial, a carta da ONU pode ser infringida sem que por isso se tivesse de proclamar uma alteração do estado de agregação político; nem mesmo nos próprios Estados Unidos da América, que podem comportar-se deste modo sem suspenderem explicitamente a sua própria constituição.
O mesmo se aplica aos processos de deslegalização [entrechtlichung] no plano interno. Os abusos dos aparelhos de segurança e a suspensão de supostos direitos de cidadania ocorrem em zonas cinzentas do próprio positivismo jurídico, sem que por isso o “estado normal” democrático seja oficialmente suprimido. Em lado algum nos centros ocidentais foi declarado o estado de emergência e congelada a constituição. Mas isto apenas quer dizer que o estado de excepção democrático começa a fundir-se com o estado de normalidade democrática. Não ocorre nenhuma mudança de forma externa, não existe nenhuma proclamação do estado de emergência nos meios de comunicação social, nenhum recolher obrigatório generalizado, e não há tanques a tomarem posição em pontos estratégicos das cidades; ainda assim, os elementos do estado de excepção alastram.
As investidas e os abusos perpassam a vida quotidiana e o regime jurídico positivo, cujo pressuposto anómico e repressivo assim se revela. Indivíduos são aniquilados na sua existência social em determinados aspectos, como dissidentes ou sujeitos suspeitos, ao passo que, ao mesmo tempo, a oposição pode agir sem restrições; pessoas “ilegais”, que se puseram desagradavelmente em destaque ou que “caíram fora”, desaparecem, através de procedimentos largamente destituídos de controlo, em prisões e campos, ao passo que os “normalizados”, seguros de si, ainda litigam com as autoridades em tribunal; uniformizações silenciosas dos meios de comunicação social são acompanhadas por escaramuças violentas nas páginas culturais; tirando algumas acções sangrentas pontuais de forças policiais e especiais, o frenesim “normal” da concorrência e do serviço prossegue como se nada fosse; e os feitos sangrentos dos guerreiros de ordenamento mundial na periferia observam-se na televisão, como se de jogos de futebol se tratasse.
O asselvajamento continuado dos aparelhos à solta, as quebras do direito em todos os planos e a mafiosização da política sobrepõem-se à “normalidade” democrática: a sociedade torna-se um quadro enigmático, em que elementos da ditadura e da representação parlamentar, da violência sem limites e do positivismo jurídico se confundem uns com os outros.
A razão de ser desta diferença relativamente a manifestações anteriores do estado de excepção não consiste, porventura, em que a democracia do Estado de direito seja mais robusta do que no passado, e consiga resolver as contradições sociais, mesmo sem a proclamação oficial do estado de excepção. Pode ser que seja assim nas quimeras dos ideólogos da democracia ocidental. Mas, na realidade, a cesura decisiva entre o modo de proceder parlamentar e a ditadura apenas não ocorre porque o que está em causa já não é uma qualquer alteração no estado de agregação da soberania, mas sim a decomposição da própria soberania.
Com isto também se indica a diferença relativamente ao regime nazi, embora este possa ser considerado o precursor da identidade imediata entre o positivismo do direito e o estado de excepção. O estado nazi saiu de um processo de transformação em termos de positivismo jurídico do estado de excepção na crise económica mundial e desembocou no estado de excepção da Segunda Guerra Mundial; nos anos entre 1933 e 1939, o regime representou de certo modo a identidade entre o “estado normal” e o estado de excepção como, de um modo ou de outro, foi o caso de todas as ditaduras de modernização do século XX (mas os nazis constituíram um caso especial, na medida em que, através da constituição especificamente anti-semita do seu regime, agudizaram a irracionalidade da relação social, indo além do carácter da ditadura de modernização, até à manifestação da pulsão de morte).
Mas todas estas manifestações de um “estado de excepção permanente”, que evoluía em paralelo com um positivismo jurídico deformado, ainda estiveram plenamente encerradas no invólucro da soberania, incluindo também, como se sabe, o holocausto nazi: o actor continuava a ser o poder soberano enquanto tal. As associações paramilitares do tempo do colapso do império e do exército tinham sido submetidas de volta à tutela do Estado, como as milícias partidárias da altura da crise económica mundial; até os pogroms da “noite de cristal” contaram com a orientação administrativa vinda de cima. A barbárie apresentava-se na farda unitária do próprio poder soberano, que de forma alguma se encontrava historicamente em dissolução; tal como o modo de produção capitalista subjacente, que ainda tinha diante de si um último surto secular de acumulação.
Hoje, pelo contrário, a liquefacção do núcleo violento da estatalidade moderna assume um carácter fundamentalmente diferente, e é também por isso que o entrosamento do “estado normal” com o estado de excepção se reveste de uma dinâmica diferente da do período entre guerras. O elemento ditatorial não só se confunde com o modo de proceder democrático, como também se mistura com a anomia pós-política e pós-soberana.
Para encontrarmos uma constelação comparável, temos de voltar não apenas à primeira metade do século XX, mas até à história protomoderna do capitalismo; e não é por acaso que teóricos como van Creveld, Münkler e outros escolhem este quadro de referência. É como se um filme fosse posto a andar para trás, determinados estádios de transição reaparecessem numa forma distorcida e a modernidade acabasse por voltar a desaparecer no abismo do caos anómico de que saiu. Esta imagem apenas é falsa na medida em que o furioso movimento de marcha-atrás ocorre num plano de desenvolvimento e socialização séculos mais elevado, de modo que também o potencial destrutivo é muito mais arrasador e já não abrange apenas um determinado foco (europeu) mais algumas zonas de ocupação colonial, mas a totalidade da humanidade planetária.
Se o estado de excepção lançou desde sempre uma luz traiçoeira sobre a essência do “estado normal”, mesmo ainda no interior do invólucro intacto da soberania, o entrosamento dinâmico actual do positivismo jurídico com elementos do estado de excepção e processos anómicos desemboca num novo tipo de barbárie secundária que rebenta esse invólucro, de forma que também não pode conduzir de volta ao velho “estado normal”, sem no entanto constituir um novo “estado normal”. As medidas estatais do estado de excepção ou de elementos individuais do mesmo estão interligadas com a privatização da violência, o tribunal sumário planetário da última potência mundial vai de par com a decomposição total das relações entre Estados enquanto tais.
Vida nua e vontade quebrada: o estado de excepção como nomos oculto da modernidade
Com isto, tornou-se inevitável a questão da essência do “estado normal” da soberania, a cujo estádio democrático mais elevado os ideólogos afirmativos se agarram, à míngua de conceitos. Com cada nova leva da crise mundial, cada nova investida de policiamento mundial do “capitalismo global ideal”, cada nova violação do direito internacional, cada novo acto de renúncia ao monopólio da violência e cada novo passo de deslegalização no plano interno e de exclusão jurídica, vai-se tornando mais impossível que uma pessoa ainda se refira de maneira ingenuamente positiva aos conceitos de democracia, direitos humanos e doutrina do Estado de direito, sem perder todo o potencial crítico e reflexivo.
Há algo no ar que faz com que o poder soberano subjacente a toda a democracia e estatalidade de direito seja arrastado para a luz da crítica, em vez de justificado de modo positivista, ou simplesmente pressuposto. Assim não admira que a iniciativa nesse sentido do filósofo italiano do direito Giorgio Agamben tenha tido um forte eco internacional. No seu texto Homo Sacer (Agamben 2002/1995), partindo do conceito de soberania e de estado de excepção de Carl Schmitt, chega a um veredicto arrasador sobre o nomos democrático, contudo numa versão crítica. [Sacer, sagrado, deriva da palavra indo-europeia que significa separado – Nt. trad. ]
Agamben interessa-se pela estrutura paradoxal do estado de excepção, que representa a suspensão do direito e da constituição, no terreno do direito e da constituição: “Um dos paradoxos do estado de excepção consiste em que, nele, a transgressão da lei e o seu cumprimento não podem ser distinguidos, de modo que, nele, aquilo que corresponde à norma e o que a viola coincidem por completo (quem, durante um recolher obrigatório, vai dar um passeio, não transgride mais a lei do que o soldado que eventualmente o mata, dando cumprimento à lei) [...]” (Agamben, ibidem, p. 68).
Segundo Agamben, este paradoxo do estado de excepção remete para o paradoxo da própria soberania: “O paradoxo da soberania exprime-se do seguinte modo: ‘O soberano situa-se simultaneamente fora e dentro do ordenamento jurídico’... O soberano, que detém o poder legal de suspender a vigência da lei, coloca-se legalmente fora da lei. Isto significa que o paradoxo também pode ser formulado assim: ‘O direito situa-se fora de si próprio’, ou: ‘Eu, o soberano, que me situo fora da lei, declaro que não existe nenhum lugar fora da lei’[...]” (ibidem, p. 25).
O que está aqui em causa é o “ponto de indiferenciação entre a violência e o direito, o limiar onde a violência se converte em direito, e o direito, em violência” (ibidem, p. 42), a “coincidência de violência e direito que constitui a soberania” (ibidem, p. 45). A ideologia democrática da “soberania popular”, positivista do direito, segundo a qual essa soberania é apenas a soma dos soberanos individuais, ou a “vontade geral” (Rousseau), cobre-se de vergonha constantemente no estado de excepção, em que o indivíduo é invariavelmente degradado a mero objecto do “soberano fora do direito”. Isto remete, evidentemente, para o facto de a “vontade geral” não ser uma vontade maioritária empírica, mas a forma geral de vontade, posta pela soberania e originalmente imposta aos indivíduos, antes de qualquer conteúdo empírico da vontade.
O problema é saber como foram as pessoas, afinal, parar ao interior deste modo de soberania, que se autonomizou face a elas como princípio político-jurídico. O trecho-chave em Agamben a este propósito diz: “O soberano não decide sobre o que é admissível e o que não o é, mas sobre a integração original do ser vivo na esfera do direito [...]” (ibidem, p. 36).
A “integração” é uma submissão que precede o direito e está tacitamente contida no direito, um banimento [a palavra bando usada por Agamben tem em italiano duas acepções: proclamação solene e banimento; em português só manteve a primeira e de uso raro, pelo que vamos traduzir bando por banimento – Nt. trad.], melhor dizendo, um banimento isento de conteúdo, que é inscrito à vida. “O banimento é uma forma de relacionamento” (ibidem, p. 39) que “não tem qualquer conteúdo positivo” (ibidem). E é só uma vez enunciado o banimento que na sua estrutura ocorre (de forma secundária) essa decisão sobre o que é admissível e o que não o é, como conteúdo do direito.
Agamben faz remontar esta estrutura – e com todo o acerto – à posição filosófica do iluminista-mor, Kant, que na sua ética (a Crítica da Razão Prática) apenas se refere precisamente, e de forma genérica, à “mera forma de uma legislação universal”, da qual, em sua opinião, teríamos de separar “toda a matéria, isto é, qualquer objecto da vontade” (Kant 1998/1788, p. 136). Ora, esta forma absurda, que abstrai de qualquer tipo de conteúdo, é precisamente essa tal “vontade geral”, a forma de vontade da soberania, que existe de forma independente, antes de qualquer conteúdo da vontade, o qual apenas pode ser sempre secundário e indiferente perante esta forma. Esta fantasmática forma sem conteúdo, a “vigência sem significado” enquanto “princípio vazio” (Agamben, ibidem, p. 62), corresponde ao banimento da soberania que submete, o qual, uma vez consumado, assimila e incorpora a priori qualquer conteúdo concebível à sua pretensão, à sua vigência vazia.
Os seres humanos, que se viram englobados neste banimento, sofrem, devido à sua sujeição ao “princípio vazio” da soberania, uma redução, que precede a sua subjectividade enquanto actores no âmbito da forma de vontade geral e reside antecipadamente nessa subjectividade: o indivíduo, enquanto “simples corpo vivo” (ibidem, p. 13), é degradado a sujeito-objecto da soberania, reduzido à “vida nua” (ibidem, p. 19), conceito recorrente em toda a obra de Agamben. Esta “animalização do ser humano” (ibidem, p. 13) é o pressuposto da sua existência no regime legal, ou, como teria de se dizer de acordo com a fórmula da “pedagogia negra” (Katharina Rutschky): a vontade enquanto tal tem de ser primeiro quebrada, antes que possa surgir qualquer conteúdo do direito.
O lugar histórico e sistemático em que ocorre a redução à “vida nua” e o “quebrar da vontade” não é outro senão precisamente o do estado de excepção, o local da “exclusão original, através da qual se constituiu a dimensão política” (ibidem, p. 93). Os seres humanos têm de ser primeiramente excluídos do direito para no direito poderem ser incluídos: “O estado de excepção, no qual a vida nua foi simultaneamente excluída da ordem e abrangida por ela, criou, precisamente na sua condição do separado, o fundamento oculto em que assentou todo o sistema político” (ibidem, p. 19).
O estado de excepção é a “forma extrema de relacionamento, que inclui algo unicamente pela sua exclusão” (ibidem, p. 28). A vida definida nos chamados direitos humanos apenas é sagrada neste sentido da exclusão inclusiva constitutiva, enquanto já submetida: “O carácter sagrado da vida, que hoje se gostaria de fazer valer contra o poder soberano, como direito humano em sentido fundamental, significa na sua origem precisamente a sujeição da vida a um poder de morte, a sua irrevogável suspensão na relação de abandono” (ibidem, p. 93).
A função do estado de excepção nesta acepção é levar a priori “o indivíduo a objectivar o próprio eu e a constituir-se a si próprio como sujeito, vinculando-se simultaneamente a um poder de controlo exterior” (ibidem, p. 127). O espaço em que o estado de excepção opera este banimento, sujeição e exclusão inclusiva é o campo de concentração; “no campo de concentração, o Estado e a casa tornaram-se indistinguíveis” (ibidem, p. 197), ou, por outras palavras: “O campo de concentração é o espaço que se abre quando o estado de excepção começa a tornar-se a regra” (ibidem, p. 177). A redução à “vida nua”, como pressuposto da situação de direito, ocorre neste espaço do campo de concentração, ou, como poderia acrescentar-se, numa das suas numerosas variantes ao longo da história da modernização (campo de trabalho, estabelecimento correccional, colónia penal, campo de extermínio).
Nesta medida não se trata de um mero fenómeno histórico, mas de uma lógica inscrita no “estado normal”, sempre presente: “Por conseguinte, a fundação não é um acontecimento ocorrido in illo tempore, mas mantém-se permanentemente em vigor no estado burguês, sob a forma da decisão soberana” (ibidem, p. 118). Já Walter Benjamin tinha constatado “que o 'estado de excepção' em que vivemos é a regra” (citado em Agamben, ibidem, p. 65). O campo de concentração é sempre uma presença invisível “como paradigma oculto do espaço político da modernidade” (ibidem, p. 131). É, portanto, necessário que “se encare o campo de concentração, não como um facto histórico e uma anomalia pertencente ao passado (embora ainda ocorra numa ocasião ou noutra), mas de certo modo como matriz oculta, como nomos do espaço político em que ainda hoje vivemos” (ibidem, p. 175).
Neste sentido, Agamben proclama a “tese de uma solidariedade íntima entre a democracia e o totalitarismo” (ibidem, p. 20). A democracia não é outra coisa senão o estado de excepção coagulado, uma agregação do totalitário da modernidade, que hoje começa a voltar a dissolver-se no seu estado de constituição: “O ‘espaço vazio de direito’ do estado de excepção [...] ameaça [...] agora coincidir em toda a parte com a ordem normal [...]” (ibidem, p. 48).
Por outras palavras: O estado de excepção que espreita no íntimo do “estado normal” nasce de um processo de crise secular: “Nesta perspectiva, o que se passa na antiga Jugoslávia e a dissolução dos organismos estatais tradicionais em geral na Europa de leste, não deve ser encarado como um retorno da luta de todos contra todos no estado natural, que seria o prelúdio de novos contratos sociais e novas localizações estatais nacionais; pelo contrário, estamos perante a manifestação do estado de excepção, como estrutura permanente da deslocalização e do deslocamento jurídico-politicos. Não se trata, portanto, de uma recaída da organização política em formas ultrapassadas, mas de acontecimentos premonitórios que, quais mensageiros ensanguentados, anunciam o novo nomos da Terra, o qual (se o princípio em que se baseia não voltar a ser posto em causa) tende a estender-se por todo o planeta” (ibidem, p. 49).
Entende-se por si que uma tal análise e interpretação constitui uma bofetada na cara dos extremosos ideólogos democráticos e benzedores do capitalismo. Não admira que a posição de Agamben seja rejeitada com uma veemência condizente na maior parte das recensões, de um extremo ao outro do espectro político-ideológico. Os eternos apologistas da modernização ficaram, evidentemente, particularmente encantados com a formulação provocatória de que o campo de concentração é o nomos ou o paradigma biopolítico da modernidade, ou mesmo – como aparece nalgumas formulações de Agamben – do Ocidente em geral.
Nils Werber, que gostaria de ver o campo de concentração como paradigma circunscrito ao regime nazi, aproveita esta generalização como ensejo para dar uma descompostura a Agamben no Merkur, o diário alemão que faz de órgão central do fanatismo dos cruzados democráticos alemães: O campo de concentração seria o paradigma “(não) do regime nacional-socialista, não do totalitarismo, não do imperialismo moderno, não: seria de todo o Ocidente! E por ‘paradigma biopolítico’ Agamben não designa uma linha de teoria política, ora mais, ora menos importante ao longo da história deste Ocidente, mas sim o espaço em que o ‘poder soberano’ opera a sua realização ‘original’: a de produzir vida nua que possa ser excluída e incluída” (Werber 2002, p. 621).
É evidente que assim não pode ser: O ideólogo ocidental da liberdade está disposto a fazer qualquer concessão, no que diz respeito ao reconhecimento dos horrores e das funestas tradições do pensamento no Ocidente, se puderem ser delimitados apenas ao regime nacional-socialista, ao totalitarismo e quiçá ainda ao “imperialismo moderno” (na sua forma passada). Só nas pedras basilares da constituição moderna é que tal percepção crítica não pode tocar, e muito menos na “nossa” maravilhosa democracia: “Por que há-de o campo de concentração ser agora o nosso novo nomos”, insurge-se Werber (ibidem) e prossegue: “Aqui reduz-se a diferença entre os Estados de direito democráticos com o Terceiro Reich [...]” (ibidem, p. 622).
A exaltação até baralha um pouco a gramática, de tanto tabu que se faz em trazer à baila o plano constitucional comum ao Estado de direito e à ditadura, ao totalitarismo e à democracia de massas capitalista – o que não significa, de modo nenhum, que assim se faça desaparecer as diferenças históricas secundárias. A ditadura moderna manifesta e o cerne ditatorial da democracia, a violência coagulada e a violência liquefeita não são idênticas de forma imediata, mas não deixam de conter algo em comum, um núcleo comum ou fundamento primordial da modernidade, que em caso algum deve ser desvendado porque desse modo toda a ideologia democrática legitimatória se desmoronaria.
E imediatamente vem o apoio de uma voz da extrema esquerda, no semanário Jungle World, o órgão central da crítica democrática alemã do capitalismo nos limites impostos pela constituição dos EUA: “Agamben faz aqui vista grossa do facto de a busca da felicidade, da inviolabilidade do corpo, da saúde e da satisfação das necessidades representar o preciso oposto do conteúdo histórico-social do seu homo sacer. O que está em causa não é a vida nua, mas sim a vida qualificada” (Baumann 2002).
Aqui, determinados pontos fracos em Agamben são aproveitados para rejeitar toda a formulação do problema e a crítica contida na sua argumentação. O que o torna atacável é, com efeito, uma tendência para a ontologização que, sob outro aspecto, também pode ser encontrada em Hardt/Negri e caracteriza, em termos gerais, toda a elaboração teórica moderna, contaminada por Heidegger, na qual Agamben entronca. Deste modo, ele pega numa abordagem a-histórica que liga em curto-circuito diversas épocas da história da modernização e da história (ocidental) em geral, com o que é obscurecida a constituição específica da modernidade, que no fundo interessa.
Isto aplica-se sobretudo também, como diz o próprio Agamben, à “figura obscura do direito romano arcaico” (ibidem), o homo sacer, que deu o nome ao seu ensaio. O homo sacer podia ser morto sem castigo, mas não podia ser sacrificado, pelo que representa, para Agamben, a “vida nua”, o ser humano como biomassa submetida, disponível e passível de ser morta, o nível preliminar da “capacidade jurídica”, na qual a ameaça de se poder ser morto impunemente, da “exclusão inclusiva”, se mantém latente, porque passou a integrar a constituição da forma do direito.
Ora, a figura do homo sacer pode ser, no melhor dos casos, aduzida como metáfora da constituição moderna, e isso deveria ser devidamente assinalado. Em vez disso, Agamben equipara o problema desta “figura obscura” literalmente ao problema da cidadania moderna, e traça uma linha a-histórica dos conceitos e das realidades sociais, desde as relações religiosas dos primórdios da antiguidade arcaica até ao Estado constitucional moderno.
À redução a-histórica do pensamento pós-moderno corresponde a redução fenomenológica, visto que nem os factos históricos nem os fenómenos actuais são relacionados com uma determinada forma histórica de sociedade; e é também neste aspecto que Agamben permanece apegado ao discurso pós-moderno. Com a sua adesão ao conceito de “biopolítica” de Foucault, cuja concepção filosófica quer de certo modo pensar até ao fim, apanha também o conceito positivista e difuso de “poder” em Foucault, que já não permite uma clara análise estrutural das esferas sociais e do relacionamento lógico entre elas.
Assim se vê Agamben obrigado desenvolver o carácter da soberania e do estado de excepção imediatamente a partir da própria esfera política, não reflectindo sobre a relação político-económica global da modernidade. A sua exposição derrapa, por isso, na mistificação das categorias políticas, e nesse sentido aquela antiga figura “obscura” do homo sacer serve para povoar um campo semântico correspondentemente vago.
Nesta imprecisão, também o carácter específico do anti-semitismo e da aniquilação dos judeus desaparece num conceito geral de “campo de concentração” na modernidade; um topos que, deste modo, apresenta traços apologéticos sob vários aspectos (e minimizadores do nazismo). Nesta medida, Agamben cai aqui no erro oposto ao desses apologistas democráticos e burgueses de esquerda, que apenas realçam o carácter específico e singular de Auschwitz para propositadamente escamotearem a lógica da modernidade capitalista, em cujo terreno apenas pôde Auschwitz tornar-se realidade, assim como a forma de coacção do “campo de concentração”, que é inerente a esta lógica em muito modos de apresentação. A singularidade de Auschwitz apenas pode ser pensada em conjunto com a universalidade do “campo de concentração” na modernidade, e vice-versa.
Ainda assim, a incursão de Agamben acaba por não ser nem apologética, nem minimizadora; pelo contrário, acerta com uma precisão cirúrgica no nervo da apologética democrática, indo assim muito além de todos os constrangimentos pós-modernos e, não em último lugar, da falsa “imanência” de Hardt/ Negri (que, por isso, apenas se referem a ele de fugida e com uma certa relutância). Agamben traz à evidência a medusa oculta por detrás das frases democráticas, por detrás da eternamente ruminada promessa de “aspiração à felicidade”, de “saúde e satisfação de necessidades”, do direito humano à “inviolabilidade do corpo”, etc., o que é uma maneira de a “vida nua” de banimento e abandono ficar fechada na suposta “vida qualificada” do cidadão do Estado democrático.
As casas de terror da economia empresarial: O capitalismo como estado de excepção coagulado
Para pormos a descoberto o âmago da lógica desenvolvida por Agamben, porém, é necessário retirá-la da posição invertida do pós-modernismo fenomenológico a-histórico e colocá-la de pés bem assentes numa crítica alargada da economia política. Somente sob o ponto de vista da máquina de valorização capitalista “sem sujeito”, do irracional “sujeito automático” (Marx) da modernidade, cujo conceito Agamben deixa passar completamente em branco, o que não deixa de ser surpreendente, a lógica da soberania e do estado de excepção, da “vida nua”, do banimento e da exclusão inclusiva começa a adquirir um sentido discernível. Não é pela falsa ontologia foucaultiana do poder ou da simples dominação (a-históricos), mas pela constituição polar especificamente moderna da política e da economia, do trabalho abstracto e da máquina do Estado, que os seres humanos são de certo modo “animalizados” e reduzidos a meros “corpos vivos”, antes de lhes ser permitido “qualificarem” a sua vida de forma secundária.
A forma do valor ou a relação de valor, incarnada na forma do dinheiro reacoplada a si própria através do processo de valorização, no fundo constitui primariamente esse vazio metafísico, a absurda “mera forma de uma legislação universal” de Kant, esvaziada de qualquer conteúdo, que aparece em Agamben como “vigência sem significado” ou “princípio vazio”. Esta essência divina secularizada de uma inaudita forma vazia, um vazio de conteúdo que domina todo o processo vital, faz da modernidade a mais monstruosa de todas as relações de poder históricas.
A soberania, a correspondente vontade geral vazia, não é outra coisa senão a relação de coacção política desta monstruosa forma vazia. E este complexo global de valorização abstracta e soberania, na sua origem um resultado da economia das armas de fogo dos primórdios da modernidade e do despotismo militar que a acompanhava, representa já em si um estado de excepção permanente que, por assim dizer, ficou embutido na sociedade.
Estado de excepção não significa, no fundo, outra coisa senão a sujeição exacerbada, levada além da medida normal (como quer que esta seja definida) dos membros da sociedade a medidas que não dependem das sua própria decisão. Sob o domínio de formas fetichistas interiorizadas, que também encontram a sua expressão exterior em instituições, administrações de pessoas, relações de poder compulsivas, etc., não existe evidentemente algo como “decisões livres” dos membros da sociedade. Mas o estado de excepção significa justamente um adensar, um endurecimento e uma aguda exacerbação da dominação, para além de uma medida “habitual”, tornada “normal”.
Elementos isolados daquilo que se apresenta como o estado de excepção na modernidade já existiram em relações de poder anteriores, é certo, precisamente como uma manifestação intensificada de poder “adicional” temporário, por exemplo, ao chamar os membros da sociedade para darem um contributo especial em situações extraordinárias: tributos, serviços na guerra e trabalhos, sob administração coerciva e repressiva de uma instância fetichista da sociedade. Os trabalhos forçados para a construção de obras de fortificação (exemplos extremos: o limes e a grande muralha da China), de mausoléus e monumentos sacros, ou também para projectos profanos como canais, para o abastecimento de tropas, etc., inserem-se neste contexto.
O que caracteriza o estado de excepção propriamente dito, tal como antes da modernidade dificilmente ocorria, é uma manifestação específica da “anormalidade”, que é acompanhada de um tipo específico de acantonamento de partes da população grandes ou pelo menos significativas; é daí que vem o conceito do “campo de concentração”. Não se trata de prisões convencionais, no âmbito de relações penais, mas de “registos” anteriores a quaisquer relações jurídicas, ou para além delas. Aqui, o registo vai além da intervenção de instâncias mediadoras; torna-se imediato.
O “estado normal” fetichista é, por assim dizer, uma prisão social e territorial alargada, em que as pessoas podem habitualmente deslocar-se, as suas acções em regra não lhes são impostas de imediato e elas gozam de um certo estatuto jurídico. No estado de excepção, este estatuto jurídico está, em geral, “suspenso”, a maior parte das acções relevantes é imposta de forma imediata e, para uma determinada parte da população, o espaço da prisão encolhe, por assim dizer, até à própria pele.
As pessoas submetidas ao estado de excepção em sentido mais restrito encontram-se num espaço social especial separado, em que mesmo a sua vontade reduzida, domada pela forma fetichista, as suas necessidades mais elementares, e até mesmo a sua vida física nada mais valem, em que todas as relações de poder “normais”, reguladas, de algum modo relativas, se encontram suspensas, para dar lugar a uma submissão total. Neste espaço de excepção, os indivíduos encontram-se desligados de todos os vínculos sociais e pessoais, literalmente reduzidos à “vida nua” e que pode ser morta, de ora em diante nada mais que “mão-de-obra” para o rei-deus, o comandante, o princípio além de toda a actividade autónoma, mesmo vinculada a um domínio.
A economia política das armas de fogo dos primórdios da modernidade produziu exigências de um poder despótico de tipo novo, cuja característica mais saliente era a de uma insaciável sede de dinheiro, para alimentar o complexo militar-industrial que estava a surgir com o canhão e a sua produção, e a partir do qual haveria de se desenvolver a moderna máquina social capitalista. Esta sede de dinheiro já não podia ser saciada com recurso a um mero procedimento de encargos extraordinários e transitórios; em vez disso, produziu a nova qualidade de um paradoxal e institucionalmente elaborado “estado de excepção permanente”, que estava associado ao nascimento da soberania moderna. Mais precisamente: a bem dizer, o estado de excepção da modernidade esteve aí antes do seu estado normal; de certo modo, a normalidade moderna puxou-se pelos seus próprios cabelos de um estado de excepção nunca antes visto.
Carl Schmitt refere-se a este estado de excepção apenas superficialmente, de acordo com a sua famigerada definição do político como amigo-inimigo, uma vez que o seu ponto de vista é essencialmente nacional: para ele, o que está em causa é a auto-afirmação existencial exterior da nação, ontologizada como “comunidade de destino”, no campo de batalha das “nações” em concorrência. Já o ponto de vista da Agamben, e é nisto que consiste a sua mudança da perspectiva, não é nacional e relacionado com o exterior, mas social e individual, relacionado com o interior: para ele, o que está em causa é o facto da submissão social interior, o banimento social interior da soberania e do estado de excepção, que é consumado na redução à “vida nua”. Por isso, Schmitt argumenta de modo essencialmente afirmativo, ao passo que a argumentação de Agamben é essencialmente crítica e emancipatória.
De facto, as “guerras da constituição dos Estados” dos primórdios da modernidade desempenharam uma função constitutiva, mas foi menos num sentido externo (apenas referido ao âmbito da soberania territorial) do que num sentido interno, socioeconómico. Também poderíamos chamar-lhes “guerras da constituição da economia”, “guerras da constituição do mercado”, ou mesmo “guerras da constituição do capitalismo”. E tratava-se aqui da constituição de um estado de excepção permanente, na medida em que o despotismo da soberania começou a incluir as pessoas do “seu” território, já não apenas temporariamente, em certos tempos de necessidade e de guerra, mas de forma permanente, num espaço fora das suas restantes manifestações de vida e relações pessoais ou sociais.
O capitalismo é o paradoxo de um encargo extraordinário permanente. Tratava-se de converter a totalidade do processo de reprodução social num único “processo de angariação de dinheiro” ou “processo de multiplicação do dinheiro”, e as pessoas em máquinas de trabalho e serviço abstracto dessa “lei” inicialmente exterior e imposta.
Esta monstruosidade apresentava-se como estado de necessidade constitutivo, ou estado de excepção parteiro do capitalismo, cuja função era quebrar a teimosia social de uma vez por todas. Apesar do capítulo de Marx sobre a “acumulação primitiva” e das investigações iniciais de Foucault, ainda falta muito para estar escrita a história desta violação da forma de estar em sociedade, sem exemplo na história da humanidade; não em último lugar, devido à furiosa obstrução por parte da apologética democrática.
Inicialmente, a colonização interna e externa eram idênticas, com as pessoas de ambas as esferas a serem igualmente sujeitadas ao despotismo da máquina da valorização. Só no decurso ulterior deste processo é que a colonização externa e interna se separaram; e, com a ideologia iluminista, a sujeição interna foi carregada de forma compensatória com modelos racistas. Os submetidos “brancos” do estado de excepção permanente podiam dar-se ares de membros inferiores dos dominantes, face aos submetidos “de cor”, sendo que estes últimos, a bem dizer, nunca conseguiram sair verdadeiramente do estado original, constitutivo, da redução total à “vida nua”.
O espaço social da exclusão inclusiva, da redução à “vida nua”, foi desde o início um espaço de coacção. No dealbar da modernidade, o campo de concentração ainda trazia o nome de casa, que assim chegou ao fantasmagórico significado secundário de “instituição”: a casa dos pobres, a casa de trabalho, a casa de correcção, a casa dos loucos, a casa dos escravos – as “casas do terror” em que, de forma exemplar para a sociedade no seu todo, ocorria a aprendizagem do trabalho abstracto determinado por outrem, um processo que seria exacerbado nos campos de concentração das posteriores ditaduras de modernização e de crise.
Este estado de excepção original tornou-se o estado normal moderno, que se encontra na base de toda a estatalidade de direito. A relação de capital não é outra coisa senão um estado de excepção coagulado, a constituição permanente de um espaço de inclusão excluidora e exclusão inclusiva que, neste estado de normalidade excepcional secundária, se apresenta como o espaço de exploração de energia humana abstracta na economia empresarial. O processo de valorização dissociou-se do fim original da multiplicação permanente de dinheiro para alimentar a máquina militar e tornou-se um fim em si social. E a soberania apenas se retirou do espaço funcional imediato deste fim em si para se colocar, como uma cinta de aço, em torno das pessoas confinadas a este espaço, e as manter aí presas por toda a duração do seu tempo de vida activa.
Este espaço situa-se, a bem dizer, fora da vida, embora, em termos de tempo gasto, açambarque e viole a maior parte da vida activa. É o espaço em que todas as relações sociais e pessoais são suspensas, em benefício de relações puramente funcionais do processo de valorização; o espaço em que os trabalhadores “não estão consigo, mas fora de si” (Marx); o espaço em que todos os dias ocorre a mais ampla redução à “vida nua”, isto é, à força de trabalho activa, ao dispêndio de esforço abstracto para o fim em si irracional. Quem franqueia a porta da economia empresarial tem de abandonar toda a esperança de alcançar uma qualidade de vida autodeterminada dentro daquele espaço abstracto: aqui já não existe nenhuma possibilidade de auto-entendimento, restando apenas a “lei coerciva da concorrência” e a lei funcional da valorização do valor.
Os indivíduos assim confinados estão privados de qualquer determinação do conteúdo da sua própria actividade por uma coerção absolutamente imediata. Este espaço funcional da economia empresarial ainda respira a atmosfera da casa de terror e do campo de concentração, continuando a valer nele as leis da subordinação despótica e do comando militar, que fazem troça de toda a psicologia empresarial e de toda a ideologia da auto-responsabilidade. A permanente pressão no sentido de um maior desempenho e as campanhas da gestão, a prossecução permanente de imperativos sem sujeito não são outra coisa senão um exercício quotidiano do estado de emergência, um empenhamento quotidiano na coerção.
Somente a “vida nua” periodicamente voltada a cuspir por um período residual deste espaço funcional da redução, pode então, em função da sua capacidade de redução e de exploração, “qualificar-se” por si de modo secundário e como mero efeito colateral do processo de valorização, mas, no fundo, apenas como recondicionamento do próprio eu para o próximo empenhamento. A capacidade jurídica desta existência está vinculada à sua capacidade de redução, e, por isso, a “vida nua” constitui o âmago do “indivíduo livre e autónomo”.
Esta autonomia, porém, não é outra coisa senão a interiorização do estado de excepção permanente, coagulado, num processo de habituação repressivo e auto-repressivo, que evoluiu ao longo de vários séculos (e que Elias, descaradamente, eufemiza como “processo civilizatório”). A concomitante “busca da felicidade” dos presos à nora da concorrência universal só pode desembocar invariavelmente no abandono absoluto. Mesmo a pessoa bem sucedida no quadro do capitalismo é uma abandonada. E todas as tentativas de “qualificação” desta “vida nua”, até a “saúde” e a “satisfação de necessidades” no sentido mais lato, nunca passam por princípio de duvidosos subprodutos do fim em si da metafísica real em processo, como mostram de forma inequívoca, por exemplo, as restrições no acesso à saúde, que actualmente se verificam um pouco por todo mundo.
A liquefacção do estado de excepção como liquefacção da soberania
Qualquer qualificação secundária da vida, mesmo o simples estatuto de sujeito de direito, encontra-se, de modo totalmente independente das possibilidades sociais e materiais reais, sob reserva da capacidade de redução e submissão capitalista do indivíduo. Trata-se de uma enorme ameaça latente, que a qualquer momento pode tornar-se manifesta: a saber, é a ameaça de que a redução relativa, periódica, privada à “vida nua” se converta, ou melhor, se reconverta numa redução absoluta, ininterrompida e pública (soberana). Nas crises, o estado de excepção coagulado é liquefeito, na medida em que volta a cair fora do âmbito do estado da “normalidade” constituída e começa a revelar a sua verdadeira essência.
O estado de emergência agudo consiste em que o estado de excepção permanente, tornado uma segunda normalidade, não pode ser aguentado, e ameaça tornar visível que tanto os recursos como os indivíduos se encontram sujeitos a um banimento invisível. A redução à “vida nua” volta então a reflectir-se nos órgãos do soberano, a casa do terror e o campo de concentração voltam a brotar do espaço funcional da economia empresarial, o trabalho forçado e a administração forçada indirectos voltam a ser directos, à qualificação secundária da vida volta a substituir-se a distribuição primária da ração de emergência em função de uma penúria artificial, ou coisas ainda piores.
Nas crises de imposição e desenvolvimento do capitalismo, este estado de excepção secundário ou potenciado era a liquefacção do estado de excepção originalmente constituído, tornado permanente e coagulado da normalidade capitalista, nada mais que uma variação no estado de agregação da soberania, uma transição da latência à manifestação. Também neste aspecto, a crise mundial da terceira revolução industrial reveste-se de uma nova qualidade. Agora é a própria soberania que começa a liquefazer-se, uma vez que também o espaço da exclusão inclusiva começa a dissolver-se: o enclausuramento das pessoas reduz-se ele próprio ao absurdo. A soberania, na medida em que ainda persiste, reage a isto por reflexo, com as suas habituais medidas de crise, embora estas não dêem em nada.
À saída da “sociedade do trabalho” capitalista vemos os mesmos processos de inclusão e exclusão da entrada, simplesmente em sentido oposto. Também neste plano, o filme anda para trás a uma velocidade crescente, mas também, e uma vez mais, num nível de desenvolvimento muito superior. A soberania protomoderna inventou novas formas de delinquência, meteu delinquentes em massa nas suas casas de terror, para materializar o trabalho abstracto. A soberania pós-moderna, na sua agonia, inventa igualmente novas formas de delinquência, campos de concentração, administração de massas e indústria penal, mas agora para a massa dos supérfluos, em cuja existência o trabalho abstracto se desmaterializa. A soberania recupera a tarefa da exclusão inclusiva da economia empresarial, apenas para a fazer desaparecer num buraco negro.
Os projectos de baixos salários e de trabalho coercivo a favor da comunidade promovidos pelo Estado estão condenados ao fracasso, uma vez que não podem constituir nenhuma base autónoma de acumulação, representando apenas um estádio de transição para novas camadas de párias. A concepção de “auto-administração” e de “auto-empresariado”, absurdamente vendida por Hardt/Negri como emancipatória, e também propagada nas propostas da comissão Hartz alemã (em associação com medidas coercivas institucionais contra desempregados e beneficiários de prestações sociais), exige uma economificação exacerbada da consciência, onde já não existe economia nenhuma para as massas dos caídos fora.
Tudo isto são apenas formas transitórias de repressão social, que conduzem a um beco sem saída: os “supérfluos”, ou têm então de ser largados no nada, sem quaisquer possibilidades de reprodução da sua vida, como acontece na maior parte da periferia, onde esta transformação é acompanhada da dissolução galopante da soberania e do desenvolvimento de estruturas de economia de pilhagem e de violência anómica. Ou então, onde a soberania ainda se encontra mais firmemente estruturada, como nos centros ocidentais (sobretudo devido à sua capacidade de refinanciamento através do capitalismo das bolhas financeiras que, no entanto, também já está nas últimas), têm de ser arrecadados por tempo indeterminado em prisões, campos de internamento e estabelecimentos semelhantes a campos de concentração – exactamente como os “ilegais” e refugiados. Quem está mais avançado nesta tendência são os países anglo-saxónicos, com especial destaque para os EUA. A última potência mundial já meteu na prisão milhões dos seus próprios “supérfluos”, e diariamente há milhares a engrossar as suas fileiras.
O imperialismo democrático da segurança e da exclusão vira-se, assim, não apenas para o exterior, contra os “supérfluos” da periferia, mas cada vez mais também para o interior, sob a forma da administração de coacção e de emergência do estado de excepção social, contra os “supérfluos” do próprio centro. No fim da modernidade, com o “filme a andar para trás”, a colonização interna e externa, sem finalidade e desembocando no nada, retorna como repressão cada vez mais idêntica, contra os “indesejados” internos e externos.
Agora existem por toda a parte dois tipos de “vida nua”, sob a ditadura da máquina da valorização: por um lado, a redução relativa dos “empregados” que restam na economia empresarial a puras unidades de prestação de serviço, no âmbito do espaço funcional, que permanecem no estado de excepção coagulado, como estado de normalidade e, por conseguinte, na forma do direito. E, por outro lado, a redução absoluta dos “caídos fora” a objectos administrativos puramente biológicos, que são apanhados pelo estado de excepção novamente liquefeito, na forma da administração do trabalho e da indústria penal, e vão aos poucos caindo fora também da situação de direito.
Os objectos vivos da excepção soberana são submetidos a uma paradoxal “pertença excluída” que Agamben delineia de um modo aparentemente enigmático: “É aquilo que não pode ser incluído no todo a que pertence, nem pode pertencer ao conjunto em que desde sempre se encontra incluído” (ibidem, p. 35). O enigma resolve-se estabelecendo a referência à relação de coacção do trabalho abstracto. Os supérfluos em termos capitalistas já não podem ser empiricamente incluídos no todo da lógica da valorização, a que logicamente ainda pertencem, e já não integram o conjunto das unidades de trabalho abstracto vivas, em que, pela definição capitalista da existência humana (ou seja, de acordo com a sua própria forma de sujeito), ainda assim já estão sempre incluídos.
A integração na cidadania destituidora da cidadania e a cidadania de miséria
No processo de crise da terceira revolução industrial, este paradoxo caminha para a situação sem saída, que assinala o fim absoluto da “cidadania” moderna e, precisamente por isso, é obstinadamente negada pelos ideólogos. Assim, por exemplo, o filósofo académico alemão Odo Marquard delineia, na sua Apologie der Bürgerlichkeit [Apologia da cidadania], um “movimento de inclusão” totalmente contrafactual, o que equivale a uma invocação do velho programa de integração social-democrata no estado de excepção coagulado da lógica da valorização, só que agora nas condições da globalização, invocação tão surreal como a que acontece em Hardt/Negri: “Do mundo burguês não faz parte apenas a emancipação do ‘terceiro estado’, mas também o processo em que o ‘quarto estado’ – o proletariado – se vai dissolvendo no ‘terceiro estado’[...] Isto significa – contrariamente a essa destituição da cidadania, que Marx prognosticou erroneamente ao proletariado na sua teoria da miserabilização – o processo da ‘integração do proletariado na cidadania’, como Franz von Baader o designou em 1835 [...] Com isto quero dizer [...] que esta – a integração na cidadania dos que aparentemente estão cada vez mais miseráveis – será, a longo prazo, o destino do desenvolvimento do Terceiro Mundo: não a miserabilização – como pensa a teoria da miserabilização deseuropeizada, que vai procurando a sua salvação no exótico –, mas a 'integração na cidadania' do Terceiro Mundo [...]”. (Marquard 2000, p. 101).
Na medida em que este processo acontece realmente de forma paradoxal, como individualização capitalista (“cada um é o seu próprio bougeois”), trata-se da “integração na cidadania” de mortos-vivos, de sujeitos dessubjectivados. A dependência salarial dissolve-se de modo meramente formal no “auto-empresariado” que, no entanto, revela ser um empresariado de miséria, já há muito conhecido na periferia e que agora, com as amáveis explicações da soberania e da sua administração socioeconómica do estado de emergência, também se espalha no centro capitalista. A miserabilização e a cidadania de modo nenhum se excluem.
O mesmo acontece com os Estados em colapso da periferia: também eles são secundariamente “integrados na cidadania”, na “comunidade das nações democráticas”, mas como zombies, como espectros exangues da estatalidade democrática, como invólucros já apenas formais: a generalização da forma (forma do valor, forma do Estado, forma de sujeito) evolui de par com a sua dessubstanciação. Trata-se, portanto, de uma paradoxal integração (formal) na cidadania através de uma destituição (substancial) da cidadania, como Agamben poderia dizer.
Quanto mais nítida e brutal esta realidade se apresenta, mais irritada reage a consciência ideológica da cidadania e da democracia. Para Odo Marquard, do presente apenas se “diz mal” (ibidem, p. 103), tal como, pelo contrário, o manipulador das estatísticas Björn Lomborg embeleza com ar satisfeito as devastações ecológicas, compensando, por exemplo, a destruição do ecossistema das florestas tropicais com os seus recursos insubstituíveis, crescido ao longo das eras geológicas, com a plantação de “florestas industriais” de crescimento rápido, para chegar a um balanço positivo (Lomborg, 2002); ou como os gurus das bolhas financeiras ainda há pouco tinham feito as contas bilionárias da new economy.
À medida que a miserabilização capitalista das massas e a correspondente destruição da natureza se aceleram, no processo de crise da terceira revolução industrial, os controleiros democráticos exigem, com sanha inquisitória, uma profissão de fé generalizada no estado “são” do mundo e na propaganda iluminista de que tudo está a correr cada vez melhor. Marquard não vê na crítica dos desaforos capitalistas outra coisa senão a “exigência” de “meninos tardo-culturalmente mimados”, uma “nostalgia do mal-estar no mundo da prosperidade” (ibidem, p. 104): “Onde o negativo desaparece cada vez mais da realidade (!) – através desse alívio do mesmo, que a cultura moderna constitui (!) – não desaparece simultaneamente a predisposição humana para a negação [...] Por obra desta nostalgia do mal-estar [...] a própria prosperidade acaba por ser declarada mal-estar.” (ibidem).
Esta provocação é tão irritante que deixa transparecer a disposição interior para a guerra civil. Onde já não é possível qualquer comunicação sobre a percepção da realidade, a vontade de destruição mútua é a única coisa que ainda pode estar em programa. Sem disso terem plena consciência, os simpáticos e afáveis mastins intelectuais da sociedade democrática fetichista e destruidora do mundo formulam, todos eles, os inícios envergonhados de um programa de extinção contra os “supérfluos”, cuja mera existência neste mundo “cada vez melhor” é sentida como perturbadora. Por detrás dos discursos eufemistas espreita o antigo discurso de aniquilação de Malthus, a derradeira e absoluta redução da “vida nua” a matéria morta.
Quando a crise ultrapassa o limiar da dor quantitativo, as populações de homines sacri modernos somente assim podem, afinal, ser apagadas do retrato idílico do mundo-disneylândia da “economia de mercado e democracia”. A vida do homo sacer moderno é a “vida que pode ser morta, mas não sacrificada”, no sentido em que esta “vida nua”, colocada de volta ao estado de origem moderno de total desamparo e totalmente desqualificada, já não pode ser sacrificada pouco a pouco no altar da economia empresarial, para o fim em si irracional da valorização do valor, sendo, precisamente por isso, renegada, proscrita, banida, todavia presa – acabando, em última análise, por também poder ser morta impunemente, independentemente da forma como este homicídio é consumado, em alguma altura e de algum modo, fora do âmbito do domínio sacrificial capitalista propriamente dito (nem que seja pela privação gradual de cuidados médicos).
Judeus e outros “supérfluos”: a estrutura da exclusão inclusiva
Quanto mais desavergonhados se torna os desaforos capitalistas, mais se acumula raiva social, que também no interior do centro democrático é descarregada em grandes revoltas e conflagrações sociais sangrentas, logo que o sofrimento, a administração coercitiva, as restrições da vida e a repressão da indústria penal excedem uma massa crítica. Mas esta raiva não tem de se descarregar necessariamente de forma emancipatória.
E cabe aqui formular uma última correcção a Agamben. Na lógica da redução potenciada à “vida nua” no estado de excepção, houve desde o início duas formas, dois tipos diferentes de homines sacri. Podiam ser mortos, mas não podiam ser sacrificados, por um lado, os “supérfluos” de todo o tipo, os velhos, doentes, deficientes, desempregados de longa duração, mendigos, etc., mas também os criminosos e outros delinquentes (até aos “terroristas”), que acederam todos ao estatuto de uma “vida indigna de ser vivida”; e, por outro lado, os judeus, como poder da estranheza, sobre a qual era projectado o enorme potencial de alienação da sociedade fetichista moderna.
O sub-homem negativo e o super-homem negativo, como estrutura polar da projecção, constituem até hoje o padrão do movimento eliminatório, em que o estado de excepção coagulado se liquefaz. Deste modo, Auschwitz não deixa de entroncar no nomos do campo de concentração, ou da casa do terror, e esta relação não deve ser escamoteada, mas não é exactamente idêntico a ele. A casa de trabalho, a casa de correcção, a indústria penal, o campo de concentração e mesmo o campo de “aniquilação pelo trabalho” representam um tipo qualitativamente diferente de Auschwitz, o puro campo de extermínio pelo extermínio, que se dissociou inteiramente do lúgubre fim “utilitarista” do fetiche da valorização, para simular uma espécie de destruição simbólica deste mesmo fetiche, através da aniquilação de substituição dos judeus.
O anti-semitismo moderno é o sucedâneo irracional da crítica emancipatória do capitalismo, uma crítica aparente do poder esmagador do “sujeito automático”, através da exclusão real que culmina na aniquilação dos judeus; e é por isso mesmo que constitui a última reserva ideológica da forma de sujeito capitalista: a saber, a opção de redireccionar a inevitável revolta contra os desaforos sobre um objecto sucedâneo, salvaguardando o sistema.
O anti-semitismo constitui simultaneamente um catalizador para o flanqueamento racista e biologista ou culturalista do imperialismo democrático da segurança e da exclusão. Como esta definição do inimigo constitui uma determinação de substituição imaginária, ela pode dirigir-se contra grupos populacionais judeus reais, mas não necessariamente. O anti-semitismo, como desencaminhamento projectivo da revolta, também funciona sem judeus, precisamente por se tratar de uma projecção fantasmática. O pogrom real pode dirigir-se igualmente contra “estrangeiros”, pessoas de cor, deficientes, socialmente excluídos, mas para isso é necessário o catalisador do anti-semitismo (independentemente do estatuto e da intensidade que este possua na situação respectiva). Somente a orientação das energias negativas libertadas pela crise para esta imagem fantasmática torna também possível a reformulação racista empírica do processo de exclusão. Só quando o princípio negativo puder ser identificado “em cima”, etnoculturalmente e em termos de “biologia de raças”, nos judeus, pode o mecanismo racista de selecção da crise também ser aplicado “em baixo”, contra pessoas de cor, estrangeiros, etc.
O desejo das massas de permanecerem na situação de direito e de exigência do estado de excepção “normal” coagulado, e de desviarem a definição dos novos homines sacri para outros, encontra assim uma forma contínua ideológica e prática. No entanto esta lógica interna do processo de crise consuma-se hoje num nível de contradição muito mais elevado do que entre as duas guerras. A liquefacção do estado de excepção, não no recipiente da soberania, mas como liquefacção e dissolução da própria soberania, dinamiza a pulsão de morte imanente à forma fetichista moderna: vertical e horizontalmente, transversalmente aos estratos e segmentos da sociedade mundial, todos se definem uns aos outros como homines sacri. O correspondente impulso da soberania em decomposição mistura-se com o impulso espontâneo da populaça, e em ambos o catalisador do anti-semitismo produz efeito, de forma aberta ou oculta.
Também entre o facto básico da “superfluidade” de crescentes massas de pessoas e o colapso do direito internacional, entre a dessubstanciação da forma do valor, do direito e da soberania e a lei marcial planetária do imperialismo global não existe certamente uma identidade imediata, mas sim um amplo contexto de mediação. Ainda assim, as vertentes externa e interna da deslegalização condicionam-se mutuamente. E o reaparecimento do estado de excepção social original, da forma moderna primordial da “vida nua” e do homo sacer moderno, na figura dupla do “judeu” e do “supérfluo”, é também o subtexto das guerras de ordenamento mundial exteriores, em que se manifesta o estado de excepção mundial, que vai dando lugar à anomização democrática.
No nível de crise da terceira revolução industrial, perspectiva-se que todos os seres humanos se tornem “seres humanos dos direitos humanos” (ibidem, p. 140), como Agamben formula entroncando em Hannah Arendt, porque agora “todos são homines sacri em potência” (ibidem, p. 124). Mas esta derradeira consequência auto-agressiva da exclusão inclusiva, que desemboca na auto-aniquilação, consuma-se ainda no padrão polar de racismo e anti-semitismo, da definição de uma “vida indigna de ser vivida”, por um lado, e da projecção fantasmática dum princípio “de raça estranha” que é preciso eliminar, por outro.
No entanto, este processo já não se desenrola hoje no modus de uma formação mais ampla da modernidade, mas no da sua deformação, em que a forma política se decompõe juntamente com a forma económica, e é posta a descoberto a “estrutura fundamental da metafísica ocidental” (ibidem, p. 18). Mas, como Agamben não consegue desligar-se do conceito positivista de poder de Foucault, e a sua esclarecedora análise não se refere ao contexto da economia política, ele tem de se ficar, apesar do seu próprio repúdio da política democrática, por um impotente postulado no jargão de Beck e Giddens, nomeadamente “abrir espaço para essa nova política que, no essencial, ainda tem de ser inventada” (ibidem, p. 21). Aqui já não há nada para inventar. No estado de excepção do século XXI, não se pode mudar o nome ao nomos da modernidade, mas apenas aboli-lo, se a humanidade não quiser abolir-se a si mesma.
Bibliografia
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(Extractos do livro WELTORDNUNGSKRIEG. DAS ENDE DES SOUVERÄNITÄT UND DIE WANDLUNGEN DES IMPERIALISMUS IM ZEITALTER DER GLOBALISIERUNG, Bad Honnef, 2003 [Tradução portuguesa A GUERRA DE ORDENAMENTO MUNDIAL. O FIM DA SOBERANIA E AS METAMORFOSES DO IMPERIALISMO NA ERA DA GLOBALIZAÇÃO, a publicar em breve pela Editora Antígona, Lisboa])
Original AUSGRENZUNGSIMPERIALISMUS UND AUSNAHMEZUTAND. Publicado na revista EXIT! Krise und Kritik der Warengesellschaft, nº 13 (01/2016), pag. 123-169, [EXIT! Crise e Crítica da Sociedade da Mercadoria, nº 13 (01/2016)], ISBN 978-3-89502-400-9, 192 p., 13 Euro, Editora: Horlemann Verlag, Lindenallee 9, 16278 Angermünde, Deutschland , Tel +49-(0)30 49307639, E-mail: info@horlemann-verlag.de, http://www.horlemann.info/. Tradução de Lumir Nahodil e Boaventura Antunes (10/2016)